Minas Gerais estende isenção de ICMS para geração distribuída

Estímulo sancionado nesta quinta (6) cobre outras fontes de energia e GNV

Minas Gerais estende isenção de ICMS para geração distribuída
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RIO – O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta quinta (7) a lei que estende a isenção da cobrança de ICMS sobre os equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e mini sistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado. Na prática, é um estímulo principalmente para a instalação de painéis de energia solar fotovoltaica, já é o estado é o principal mercado do país.

A lei 23762/2021, sancionada sem vetos, define que o estado poderá dar essa isenção de ICMS para geração distribuída solar, reduzindo a alíquota até 0%, após acordo aprovado pelo Confaz.

Define como microgeração distribuída a central geradora com potência instalada menor ou igual a 75kW, que realize cogeração qualificada ou use fontes renováveis de energia, conectada na rede de distribuição. A minigeração distribuída é definida para sistemas com 75kW e 5 mil kW de potência, sob as mesmas condições.

Poderá eventualmente beneficiar usinas termoelétricas a biogás, sistema típico de áreas rurais, a cogeração de energia a partir de biomassa ou até mesmo pequenas usinas hidroelétricas, se enquadradas nos critérios de mini ou microgeração distribuidora.

Originalmente, a proposta debatida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no PL 4054/2017 previa estender a isenção de ICMS, criada em 2017, para solar fotovoltaica.

O projeto do deputado Gil Pereira (PP), relatado por Bruno Engler (PRTB) ampliou a vantagem tributária a todas as fontes renováveis.

Estímulo ao GNV

O texto sancionado ainda garante isenção de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular (GNV), fabricados no estado, no ano seguinte à sua aquisição.

Minas Gerais é o segundo polo automobilístico do país e foi responsável por 13% da produção nacional de veículos em 2018.

“Dentre as principais âncoras do setor, destacam-se a Fiat, que opera em Betim desde 1976, a Mercedes-Benz, que se instalou em Juiz de Fora em 1999, e a Iveco, que está em Sete Lagoas desde 2000”, informa o Indi (Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais), a agência de promoção de investimento do estado.

A nova lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial desta quinta (7).

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