Cerca de 10 mil consumidores já solicitaram a migração para o mercado livre de energia elétrica em 2024, segundo levantamento feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com as distribuidoras. O número foi divulgado nesta quinta-feira (5/10) pelo diretor da agência Ricardo Tili, durante evento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Atualmente, existem 37 mil consumidores livres. Ou seja, somente com os pedidos feitos até agora, já haverá um crescimento de 27% no número de consumidores do mercado livre.
A partir de janeiro, o mercado livre de energia será aberto para todos os mais de 200 mil consumidores do grupo A, que incluem clientes de alta e média tensão, assim como aqueles que recebem energia por linhas subterrâneas. A estimativa é que 72 mil clientes migrem, já descontando aqueles que optaram por outros modelos de contratação de energia, como a geração distribuída.
Esses consumidores devem, segundo a Aneel, acessar o mercado livre por meio dos comercializadores varejistas, que ficam responsáveis pelos trâmites burocráticos de migração, o monitoramento e a intermediação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O crescimento do mercado deve acontecer rapidamente, mostram os dados. Em agosto, uma nota técnica publicada pela agência – que propõe novas regras para a comercialização varejista – já havia contabilizado mais de 5 mil pedidos de migração.
Quase metade das solicitações já pediam a mudança a partir de janeiro. Veja no gráfico abaixo.
Propostas da Aneel
A Aneel colocou em consulta pública uma série de mudanças nas regras tendo em vista a migração de milhares de novos consumidores. Essas alterações passarão por consulta pública antes de serem votadas em plenário pela diretoria da agência.
Entre as propostas estão a obrigação de todos os consumidores com demanda inferior a 500kW serem representados por um comercializador varejista e concentrar a coleta e divulgação dos dados na CCEE.
Veja a lista das principais mudanças propostas pela Aneel para a comercialização varejista:
- determinar que as unidades consumidoras classificados como Grupo A com demanda menor que 500 kW sejam obrigatoriamente representados por agentes varejistas
- padronização de um produto por parte dos comercializadores varejistas que permita a comparação pelos consumidores
- estabelecer a responsabilidade da CCEE de gerir os dados de medição das unidades consumidoras com representação por agente varejista, obtendo os dos dados de medição e alocação ao ativo de consumo de cada agente varejista
- estabelecer competência para a CCEE fazer a gestão das informações da comercialização varejista por meio de um sistema específico que faça o controle e monitoramento dos dados
- redução do prazo mínimo de 30 para 15 dias para Resolução da representação varejista
- obrigar a comprovação de adimplência no caso de migração entre varejistas
- redução do prazo de 60 para 30 dias para a CCEE decidir sobre o desligamento
As contribuições podem ser enviadas até o dia 13 de outubro pelo site da Aneel.