BRASÍLIA – O presidente Lula vetou estímulos ao uso de gás natural na frota pesada, incluído no Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A lei foi publicada nesta sexta (28/6) no Diário Oficial da União.
Os vetos atenderam recomendação tanto do Ministério da Fazenda quanto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
No texto aprovado pelo Congresso Nacional, o parágrafo 10 do art. 9° dizia que os caminhões equipados com motor que utilize gás natural, hidrogênio ou biometano teriam diferenciação no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 5 pontos percentuais em relação a caminhões convencionais.
O gás natural e o biometano, que têm as mesmas características, são possíveis substitutos do diesel, combustível mais poluente e, em geral, mais caro.
As pastas justificam que a alíquota de IPI está zerada para todos os veículos de transporte de mercadorias.
“O dispositivo, para ter efeito prático, ensejaria a necessidade de elevação da tributação dos veículos de transporte não tratados no preceito, com efeitos negativos sobre a renovação da frota, a indústria de transporte de mercadorias e a economia nacional”, diz a mensagem de veto.
Lula também vetou a habilitação no Mover da infraestrutura de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono, voltadas para frotas pesadas.
O governo entender que a medida possibilitaria a habilitação de postos concorre com as metas globais do programa, destinados a induzir a adoção de novas tecnologias de propulsão a serem produzidas no país.
Os outros dois pontos vetados do texto aprovado pelo Congresso Nacional dizem respeito à idade limite para importação de bens usados – que estava fixada em até 10 anos e foi derrubada –, e importação de veículos e peças por pessoas físicas e jurídicas.
O Mover foi aprovado pelo Congresso Nacional após acordo para inclusão da taxação de compras internacionais, que foi mantido.
O programa foi criado por medida provisória em dezembro de 2023, antecipando a substituição do Rota 2030. Na sequência, o governo enviou um projeto de lei e a MP caducou em maio.
R$ 19 bilhões para indústria automotiva
O Mover vai destinar R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028 para o setor automotivo. E amplia as exigências de sustentabilidade da frota de carros, ônibus e caminhões e, por meio de incentivos fiscais, segundo o governo federal, vai estimular investimentos em novas rotas tecnológicas.
Substitui o Rota 2030, criado no governo de Michel Temer.
Os créditos podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção.
Até o momento, 89 empresas, em nove estados, estão habilitadas no programa. São 70 fabricantes de autopeças; 10 de veículos leves; seis de veículos pesados e duas voltadas para P&D.
Há também um projeto de relocalização de uma fábrica de motores da FCA Fiat Chrysler, vinda de outro país, com investimento previsto de R$ 454 milhões e geração de 600 empregos diretos, segundo o governo.
Inovações em relação ao Rota 2030
O Mover deixa de ser uma política limitada a veículos automotores para alcançar também as máquinas agrícolas e rodoviárias.
A eficiência energética será medida “do poço à roda”, e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
O IPI Verde cria, segundo o MDIC, um sistema “bônus-malus” (recompensa e penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão, consumo energético, potência do motor, reciclabilidade, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
A pasta afirma que esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial. O IPI será substituído pelo Imposto Seletivo após a transição da reforma tributária.
O Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D, entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir de percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
Estabelece a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de PD&I em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores.
Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.