Congresso

Lula veta dispensa de estudos ambientais para linhas de transmissão e gasodutos

A votação da MP 1150 foi motivo de desgaste entre Câmara e Senado, que usou um dispositivo para derrubar "jabutis"

MME vê indícios de vandalismo em torres de transmissão, mas descarta desabastecimento. Na imagem: Linhas de transmissão de energia em área urbana (Foto Agência Brasil)
Linhas de transmissão de energia em área urbana (Foto Agência Brasil)

O presidente Lula confirmou ontem (6/6) os vetos à MP 1150, derrubando artigos que reduziam as exigências ambientais para o licenciamento, entre outros pontos, de instalação de linhas de transmissão e gasodutos.

O texto original regulamentava o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Na Câmara dos Deputados, foi emendado para alterar regras que, no entendimento do governo federal e ambientalistas, iriam favorecer o desmatamento na Mata Atlântica.

A votação da MP 1150 foi motivo de desgaste entre Câmara e Senado, casa que usou um dispositivo para derrubar os artigos que não constavam no texto original da medida provisória.

Os senadores declararam impugnadas várias modificações que flexibilizaram a legislação ambiental. Diferentemente de uma alteração do texto, os trechos impugnados no Senado são ignorados, sem votação. É um mecanismo para derrubar “jabutis”.

A impugnação não foi reconhecida pela Câmara dos Deputados, que considerou as mudanças como emendas e rejeitou as alterações do Senado Federal.

O veto havia sido prometido pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede). As alterações na MP 1150 foram uma derrota da pasta, em um mesmo movimento que retirou atribuições da área ambiental, entre elas a transferência da Agência Nacional de Águas (ANA), para o ministério do Desenvolvimento Regional, de Waldez Goés (PDT).

O que diz os artigos vetados sobre linhas de transmissão e gasodutos:

  • A supressão de vegetação em áreas de empreendimentos lineares (como linhas de transmissão, sistemas de transporte de gás natural e sistemas de abastecimento público de água) seria limitada à faixa de domínio do empreendimento, sem a necessidade de medidas compensatórias de qualquer natureza, exceto para Áreas de Preservação Permanente.
  • A dispensa da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para a emissão da licença de supressão de vegetação em atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares.

Segundo as razões para o veto, haveria facilitação indevida da autorização para supressão de vegetação primária e secundária em diferentes estágios de regeneração em áreas rurais e urbanas da Mata Atlântica, que é particularmente vulnerável ao desmatamento.

Além disso, o governo afirma que em razão da transferência de responsabilidade para órgãos municipais e estaduais, a proposta poderia levar a uma “diversidade de critérios para a concessão dessas autorizações, com consequências negativas para a integridade do bioma”.

Além das alterações na Lei da Mata Atlântica, o governo vetou um artigo que assegurava fontes de financiamento para proprietários rurais, mesmo em caso de descumprimento de obrigações previstas no Código Florestal.

A lei “prevê que esses benefícios são válidos somente no caso de irregularidades ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008”, diz o governo.

E trecho que dispensava a exigência de zonas de amortecimento e corredores ecológicos em áreas urbanas, além de flexibilizar o desmatamento em áreas urbanas.