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Justiça nega liminar em ação que forçaria reeleição do conselho da Petrobras

Parlamentar do Novo afirma que entrou com a ação para “destituir todo o conselho da Petrobras"

Justiça federal de São Paulo nega liminar em ação que obrigaria a reeleição de todo o conselho de administração da Petrobras. Na imagem: Edifício-sede da Petrobras (Edise), na avenida Chile, no Rio de Janeiro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Edifício-sede da Petrobras (Edise), na avenida Chile, no Rio de Janeiro (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

RIO – O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido liminar feito em uma ação civil pública (ACP) que levaria a Petrobras a convocar uma nova assembleia geral antes da confirmação de Magda Chambriard como nova presidente e conselheira.

A ação foi aberta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo/SP), depois da demissão do presidente da empresa, Jean Paul Prates, e de sua renúncia ao cargo de conselheiro.

A intenção da ACP era forçar a reeleição de todo o conselho, contrariando o rito em curso e, assim, postergar a transição iniciada após a saída de Prates. O Novo é um partido de oposição ao governo Lula. No X (Twitter), o Leonardo Siqueira afirmou que entrou com a ação para “destituir todo o conselho da Petrobras”.

Magda Chambriard está passando pelos processos de checagem interna da governança da estatal antes de poder ser eleita em reunião do conselho – sem convocação de assembleia – para a vaga deixada por Prates.

Posteriormente, a executiva deve ser confirmada no cargo em Assembleia Geral Ordinária (AGO), o que deve ocorrer em 2025. O arranjo é similar ao que permitiu com que Prates assumisse a presidência da empresa em janeiro de 2023, antes da realização da reunião de acionistas.

Teses rejeitadas na negativa da liminar

O parlamentar do Novo se baseou no artigo 141, da Lei das Sociedades Anônimas, que prevê a necessidade de nova eleição de todos os conselheiros eleitos pelo mecanismo do voto múltiplo quando um deles for destituído.

Prates, contudo, renunciou à vaga no conselho, o que significa que não foi destituído dessa função. Na ação, Siqueira argumenta que este caso invocaria uma alternativa: “nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembleia-geral procederá à nova eleição de todo o conselho”.

Não implica, portanto, a convocação de assembleia extraordinária.

A ação também argumentava que dois conselheiros da Petrobras teriam sido eleitos de forma ilegal, pois ocupam vagas em ministérios do governo. Seriam eles, Pietro Mendes e Rafael Dubeux.

O argumento é baseado no artigo 17 da Lei das Estatais, que regula indicações de dirigentes partidários para os conselhos, que não são os casos dos dois conselheiros, e veda a indicação de ministros do governo federal, além de secretários estaduais.

O presidente do conselho da Petrobras, Pietro Mendes, é secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis; Rafael Dubeux é secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda.

O deputado do Novo também foi o autor das ações recentes que suspenderam os mandatos no conselho de Pietro Mendes e do ex-conselheiro Sérgio Rezende, por meio de decisões liminares, que foram revertidas pela União antes da última eleição do conselho.