RIO — O governo cearense não vê conflitos entre a nova lei estadual de gás (Lei nº 17.897/2022) e o marco legal do setor na esfera federal. O secretário-executivo de Energia e Telecomunicações do Ceará, Adão Linhares, teme que a judicialização em torno da nova legislação do estado afaste investidores, num momento em que o Porto de Pecém se prepara para receber novos projetos.
“Acredito que eles [ABPIP] deveriam pensar melhor antes de entrar com a Adin. Ainda não recebemos nenhuma reclamação de investidores sobre a nossa lei. O nosso objetivo é atrair um supridor de gás natural para transformar o Pecém num ponto de entrada de gás para o Nordeste. Não vamos conseguir fazer isso dificultando a vida de quem quiser investir aqui”, afirmou Linhares à agência epbr.
Em janeiro, o consórcio Portocém, liderado pela Ceiba Energy, venceu o leilão para instalação de uma termelétrica a gás na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Complexo do Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE). O investimento no projeto será de R$ 5 bilhões. A Shell será a responsável pelo suprimento do gás.
O governo cearense também negocia neste momento com a bp a instalação de um hub de gás natural no Pecém. O memorando foi assinado em janeiro entre o governo cearense e a petroleira britânica.
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Linhares prefere não comentar sobre a estratégia do governo cearense em relação à possível Adin da ABPIP. A defesa está sendo preparada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE). O secretário, contudo, garante que a lei estadual não será um obstáculo para novos investidores.
A intenção da legislação estadual, segundo ele, é atrair investidores para a expansão da rede de gasodutos para o interior.
“A Cegás é uma concessão até 2043. Não podemos ferir as regras da concessão. Se a nossa lei tem alguma restrição ao livre mercado, isso pode ser revisto e regulamentado. Não podemos deixar de cobrar a taxa de distribuição da Cegás, nem de quem tenha autoprodução e nem dos consumidores livres”, afirmou.
Linhares cita a disputa que o governo estadual travou com a Petrobras, quando a estatal comprou a Termoceará, da MPX, em 2005, e passou a não pagar a taxa de distribuição cobrada pela Cegás. A petroleira alegava que o gás era produzido por ela e que o gasoduto que atendia à usina também pertencia à companhia.
ABPIP questiona competência estadual
A Adin a ser apresentada pela ABPIP questionará, dentre outros pontos do marco legal cearense, a competência estadual para classificação dos gasodutos de distribuição.
Cobrimos por aqui
A lei estadual permite que a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) classifique como gasoduto de distribuição as “instalações localizadas na área geográfica do Estado, consideradas de interesse para o serviço local de gás canalizado”.
De acordo com o texto, poderão ser classificados como gasodutos de distribuição aqueles dutos que se conectam diretamente a terminais de gás natural liquefeito (GNL); às unidades de processamento ou tratamento de gás; às instalações de estocagem; e às plantas de biogás ou biometano.
A ABPIP alega que o texto entra em conflito com a competência federal (Lei nº 14.134/2021).