Energia

O interesse público e a segurança jurídica nos contratos do setor elétrico

Contratos firmados na crise energética pesam no custo da energia para os consumidores

O interesse público e a segurança jurídica nos contratos do setor elétrico trata do preço da energia contratada na crise energética de 2021. Na imagem: Trabalhador, com equipamento de proteção, opera maçarico de alta potência em produção siderúrgica (Foto: Adriano Machado/CNI)
Produção industrial (Foto: Adriano Machado/CNI)

Uma das coisas boas do setor elétrico é que hoje os contratos são honrados. Soa óbvio, mas no passado houve momentos complicados em que os compromissos pactuados não foram respeitados.

Essa insegurança jurídica é um fator que motiva o aumento da percepção de risco em todos os investimentos do setor e, consequentemente, nos seus custos.

No final das contas, penaliza todos os consumidores e, claro, a sociedade. O atual momento de respeito às cláusulas acordadas é um dos motivos pelos quais o setor consegue atrair tantos investimentos.

Outra situação que os contratos foram honrados com impactos aos consumidores foi na pandemia.

Várias indústrias ficaram paradas, sem operar e, obviamente, sem consumir energia. Mesmo sendo um período de calamidade, as indústrias honraram seus contratos de energia e de demanda.

Por mais que não estivessem utilizando a demanda pactuada junto às transmissoras e distribuidoras, elas não deixaram de pagar pelos contratos.

Contratos da crise energética de 2021

Curioso, mas de fácil entendimento, é que em alguns casos isso pode acabar sendo ruim para os consumidores.

Caso que ocorre hoje, e pode exemplificar bem a questão, é o das térmicas caras contratadas por longos períodos mesmo sem necessidade.

O consumidor fica amarrado a um contrato longo e oneroso demais, mesmo quando temos tecnologias novas e mais baratas disponíveis.

No Congresso Nacional e no governo há essa preocupação com as relações contratuais, considerando o contrato em sua definição clássica de instrumento jurídico que estabelece direitos e obrigações a partir de um acordo de vontades e capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

O conceito deveria equilibrar os interesses contratantes de investidores em energia e consumidores, mas em alguns casos tem prejudicados esses últimos quando a prevalência de contratos ruins acaba sendo a medida para preservar privilégios e subsídios que sempre são pagos pelos consumidores.

Existem situações em que é preciso atenção e olhar preciso sobre o que seria honrar um contrato.

Leilão emergencial de térmicas

É aí que entra o interesse público, que deve nortear essa avaliação. Caso particular e atual é o contrato das térmicas da chamada Contratação Simplificada.

São usinas que foram licitadas no final da crise hídrica num processo em que muitos entendiam não haver necessidade de contratar geração de energia cara, considerando a recuperação dos reservatórios das hidrelétricas.

Mesmo assim optou-se pelas térmicas, usinas caríssimas, que vão custar R$ 40 bilhões em três anos e aumentar o custo da energia em R$ 22 por MW/h.

Ocorre nesse caso que essas térmicas vêm recebendo análises de autoridades do setor elétrico e de instituições como a CCEE que argumentam a inconveniência dessa obrigação nova imposta aos consumidores.

Para o caso dessas térmicas, o contrato é claro ao afirmar que atrasos superiores a três meses exigem a sua descontratação. Essa previsão já está se configurando, conforme acompanhamento da Aneel.

Os interessados apresentaram as mais diversas alegações na tentativa de justificar os retardos, que são de sua responsabilidade e que estavam pactuados na contratação. Não há razoabilidade nos argumentos.

Esse é um caso de uma contratação excepcional e os atrasos são muito diferentes daqueles que poderiam acontecer em uma contratação que atende a necessidade estrutural do setor elétrico de expansão.

Portanto, cabe ao regulador o encaminhamento da decisão de descontratação dessas térmicas que não cumpriram as obrigações previstas nas cláusulas e que vão trazer um custo desnecessário, aos consumidores.

É isso que fortalece o ambiente institucional do setor elétrico. Respeitar contratos é fundamental, mas isso significa atendê-los na integralidade de suas cláusulas, inclusive de distrato ou rescisão, e sempre com o olhar do interesse público.

Preservar contratos é fundamental para o bom ambiente de investimentos e gera segurança jurídica.

Esse é valor importante que ganhou ainda relevância quando passou a ser um discurso também dos governos, do parlamento e dos consumidores que pagam pelos custos da preservação dos acordos.

A indústria acredita nas instituições brasileiras e confia que o regulador vai preservar os contratos das térmicas emergenciais honrando todas as condições pactuadas, reconhecendo o descumprimento das que não honrarem os prazos estabelecidos e descontratando essa energia que hoje é um ônus desnecessário aos consumidores de todo o Brasil.