Combustíveis e Bioenergia

Indústria de óleo antevê efeito inflacionário em MP de restrição de créditos

Medida provisória é contestada pelo Congresso Nacional e agronegócio cobra derrubada

Indústria de petróleo, gás natural e combustíveis antevê efeito inflacionário na MP 1227/2024 de restrição de créditos tributários. Na imagem: Refinaria da Petrobras com caminhões-tanque de abastecimento estacionados próximo à reservatórios gigantes de armazenamento de combustíveis (Foto: Divulgação)
Tanques de armazenamento em refinaria da Petrobras (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O setor de petróleo, gás e combustíveis ainda avalia os impactos da medida provisória que restringiu a compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins, mas antevê a revisão de investimentos previstos para este ano e impactos nos preços dos combustíveis.

É a mensagem que está sendo levada ao governo federal e parlamentares. Grupos na Câmara e no Senado, especialmente os ligados ao agronegócio, pressionam o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), pela devolução da MP 1227/2024.

Com efeito imediato, a MP restringiu as possibilidade compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins, que deixam de poder ser usados para quitar outros débitos com a Receita Federal. Também veda a restituição em dinheiro, antes possível no regime de crédito presumido.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) classificou a solução da Fazenda para compensar a desoneração da folha de pagamentos de “retrocesso”, na contramão da reforma tributária que tem por princípio assegurar a não-cumulatividade tributária.

Tanto o IBP, que tem entre suas associadas a Petrobras, como a Refina Brasil, das refinadoras privadas, alegam que, ao serem pegos de surpresa pela restrição da recuperação dos créditos, há uma tendência de impacto nos preços dos combustíveis.

Diversas frentes parlamentares se manifestaram contra, enquanto líderes do próprio governo no Congresso foram surpreendidos pela edição da MP.

“Sacrificar o setor produtivo, que tem sobre seus ombros um peso muito alto de carga tributária, não seria o melhor caminho”, afirmou Efraim Filho (PB), líder do União Brasil no Senado Federal, após reunião de líderes nesta quinta (6/7).

“A ideia do Congresso é tentar conciliar”, afirmou o senador.

Segundo o líder do governo, Jaques Wagner (PT/BA), o assunto será tratado na casa após reuniões com a equipe econômica prevista para hoje. Não se discutiu a devolução da MP, afirmou Wagner.

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, assina um manifesto em que argumenta que a MP aprofunda os riscos da cumulatividade no sistema tributário brasileiro.

A FPA foi uma das primeiras frentes a reagir de forma contundente à MP 1227. De acordo com o colegiado, a limitação à compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins “causou preocupação e revolta” no setor, podendo levar a “consequências danosas” no sistema tributário em razão de uma “sanha arrecadatória”.

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, esses créditos do regime de não cumulatividade só poderão ser usados para compensar a dupla PIS/Pasep e Cofins. Antes, o contribuinte podia utilizar o saldo para quitar outros impostos, como o Imposto de Renda da empresa.

A medida também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.

Medida tem potencial de cobrir R$ 26 bilhões, segundo a Fazenda

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que a medida visa “corrigir distorções históricas para criar a compensação”.

Segundo ele, a política custará R$ 15,8 bilhões em relação às empresas de 17 setores e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, totalizando R$ 26,3 bilhões, considerando a manutenção da desoneração até 2026.

Para o governo, a não-cumulatividade do PIS/Cofins deveria ser um instrumento para tributação neutra nas cadeias de produção em consumo, em que cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores.

Durigan defendeu que o acúmulo de créditos deveria ser exceção, e o ressarcimento em dinheiro absolutamente raro. Argumentou, ainda, que o acúmulo de créditos se tornou regra para determinados contribuintes.

Durante coletiva de imprensa na terça (4/6), Durigan afirmou que há casos de empresas que, além de deixar de recolher PIS/Cofins, deixam de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte apropriando-se do montante e onerando o empregado.

“O que acontece é que algumas empresas que deveriam atuar como responsável tributário, fazendo repasse aos cofres da Previdência de um recurso que já foi recolhido do trabalhador, muitas vezes não repassam, porque compensam o crédito de PIS/Cofins com a obrigação previdenciária que têm”, explicou Dario Durigan.