Lei do hidrogênio

Equilíbrio entre neutralidade tecnológica e menor emissão desafia regulamentação de incentivos ao hidrogênio

Definição do nível de conteúdo local mínimo para que os projetos sejam elegíveis ao Rehidro é outro ponto de atenção, avalia o advogado Marcos Ludwig

Hidrogênio verde: siga os subsídios. Na imagem: Galpão com diversos eletrolisadores de grande porte da thyssenkrupp para a produção em escala de hidrogênio verde (Foto: thyssenkrupp/Divulgação)
Eletrolisadores da thyssenkrupp, que usam tecnologia alcalina (Foto: thyssenkrupp/Divulgação)

RIO — Em uma tramitação rápida, o Senado Federal aprovou, na última quarta (4/9), o Projeto de Lei nº 3.027/2024, que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). 

O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial, sem previsão de vetos, já que buscou corrigir questões levantadas anteriormente pelo Governo Federal.

A nova lei é uma extensão da Lei nº 14.948/2024, sancionada em agosto, e complementa o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2BEC). 

Desafios na regulamentação

Marcos Ludwig, sócio do Veirano Advogados e especialista em energia e infraestrutura, destaca que um dos desafios na regulamentação da nova lei está em encontrar o equilíbrio entre a neutralidade tecnológica – que permite a utilização de qualquer rota de produção de hidrogênio desde que atenda aos critérios de baixa emissão – e a necessidade de priorizar projetos com menor impacto ambiental ou maior valor para a indústria nacional.

“A regulamentação da Lei nº 14.948/2024 demandará do governo federal a ponderação entre alguns princípios e objetivos que não necessariamente apontam para a mesma direção”, destaca o advogado.

“De um lado, a lei consagra o princípio da neutralidade tecnológica, no sentido de que tanto faz a rota de produção do hidrogênio desde que se qualifique como de baixa emissão de carbono. De outro, há dispositivos que preveem a priorização de projetos com menor intensidade de emissões de GEE ou maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional”, completa.

Outro ponto crucial que merece atenção, segundo o advogado, é a definição do nível de conteúdo local mínimo para que os projetos sejam elegíveis ao Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro)

“A modulação desse critério terá impacto significativo no maior ou menor fomento do parque industrial brasileiro, assim como na competitividade do hidrogênio de baixa emissão de carbono produzido no país”, alerta.

Para Ludwig, a regulamentação também terá o desafio de equilibrar metas de curto e longo prazo, considerando tanto a política energética quanto a industrial e climática, para garantir o sucesso do novo marco regulatório.

“A definição desses pontos críticos deverá buscar harmonizar uma visão de curto prazo, que permita que os primeiros projetos estruturantes saiam do papel, com uma de longo prazo, com considerações não apenas de política energética, mas também de política industrial, sem esquecer da política climática”.

Principais inovações do texto

Na avaliação de Ludwig, o PHBC agora estabelece metas claras para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

Além de “desenvolver o H2BEC e o hidrogênio renovável” e “dar suporte às ações em prol da transição energética”, a lista de objetivos do PHBC contemplará:

  • Estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de H2BEC;
  • Aplicar incentivos para descarbonização com o uso de H2BEC nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico;
  • E promover o uso do H2BEC no transporte pesado.

Uma mudança significativa, segundo o advogado, foi a restrição do programa ao mecanismo de crédito fiscal, ao invés de incluir também subvenções econômicas, como proposto anteriormente. 

“Agora, o PHBC será um mecanismo exclusivamente de concessão de crédito fiscal – especificamente, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”. 

Esses créditos serão concedidos com base na diferença de preço entre o hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus substitutos, com um percentual variável conforme a intensidade das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Além disso, o texto especifica critérios de elegibilidade para os projetos que buscam esses incentivos, como a contribuição para o desenvolvimento regional, estímulo à inovação tecnológica e diversificação do parque industrial brasileiro.

Também foi mantido o procedimento concorrencial para a concessão de créditos fiscais, com prioridade para projetos que apresentem menor intensidade de emissões de GEE ou maior potencial de fortalecer a cadeia de valor nacional.

Como funcionará o programa?

  • Distribuição anual: o benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.
  • Período de vigência: O programa distribuirá créditos fiscais entre 2028 e 2032.
  • Valor total: R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais.