A regulamentação do hidrogênio natural pelo Brasil, liderada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enfrenta desafios significativos.
Com a aprovação da lei 14.948/2024, que conferiu à ANP a responsabilidade de regular, autorizar e fiscalizar as atividades de exploração e produção do hidrogênio natural, surgiram questões importantes sobre como integrar essa nova frente à regulação já estabelecida para hidrocarbonetos, especialmente o gás natural.
A ocorrência conjunta de hidrogênio e gás natural é um dos aspectos técnicos que, segundo relatório divulgado pela agência, precisa receber atenção especial.
“Quando da ocorrência em uma mesma acumulação de Hidrocarbonetos e Hidrogênio, parece tecnicamente que o regime de outorga mais adequado seria o da concessão”, diz o documento.
Caso o regime de concessão, similar ao que é adotado hoje na exploração e produção do gás natural, seja o escolhido, a ANP entende que será necessário ajustar seus contratos e editais de licitação, incluindo o hidrogênio como um novo objeto.
Para áreas que já possuem contratos vigentes, “seria importante ter a possibilidade de estabelecer aditivos de forma a incluir o hidrogênio”.
Além disso, aspectos como duração da fase exploratória, programas mínimos de exploração e regras para a avaliação de descobertas teriam de ser adaptados.
Já no caso do hidrogênio natural ser o fluido principal, a situação se complica ainda mais.
A lei 14.948/2024 estabelece um regime de autorização, mas o mercado de hidrogênio no Brasil ainda está em desenvolvimento, o que requer um maior entendimento das dinâmicas envolvidas antes de definir o regime de outorga ideal.
“Se necessita conhecer melhor como se dará a dinâmica da indústria de exploração e produção do hidrogênio natural no país”, diz o relatório.
Metano pode comprometer certificação de hidrogênio natural
O hidrogênio natural poderá ser considerado de baixo carbono e renovável segundo o marco legal do hidrogênio em vigor.
Mas o metano é um potente gás do efeito estufa, mais danoso do que o resultado da queima, que lança dióxido de carbono (CO2) na atmosfera.
Quando há elevadas concentrações de metano em uma acumulação de hidrogênio, surge a necessidade de avaliar, portanto, CO2 equivalente associado a essa produção, alerta a ANP.
“Deste modo, se na origem houver altas concentrações de metano, passa a ser relevante entender qual será a consequência, em termos de CO2 equivalente e, se esta fonte vai receber o enquadramento de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”, pontua o relatório.
Mistura do hidrogênio em gasodutos
Outro ponto importante está relacionado à mistura de hidrogênio com gás natural em gasodutos, cujo estudo de viabilidade está em andamento, no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2).
“Caso seja verificada a viabilidade da mistura em gasodutos de transporte, será possível rever resoluções vigentes para incluir esse novo combustível”, diz o relatório.
“Caso não seja considerada viável a mistura, será avaliada a pertinência da revisão ou de eventual nova regulamentação para tratar especificamente do hidrogênio”.
Como ponto de atenção, a ANP destaca que a alteração de algumas resoluções depende de alterações de resoluções conjuntas, cuja responsabilidade legal extrapola as competência da agência.