Governo repete 2001 e decreta racionamento de energia nos prédios federais

Decreto estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica na administração pública federal

Governo repete 2001 e decreta racionamento de energia nos serviços públicos

O governo federal publicou nesta quarta (25) o decreto nº 10.779 que estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica na administração pública federal.

O decreto de Jair Bolsonaro (sem partido) repete medidas adotadas vinte anos atrás por Fernando Henrique Cardoso para racionamento de energia durante a crise do apagão de 2001, mas de forma mais branda.

Pelo texto do documento desta quarta, os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir entre 10% e 20% o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022, em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.

Órgãos que descumprirem as metas deverão justificar a falha, mas o decreto não prevê punições.

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Em 2001, o governo FHC determinou a todos os órgãos federais o racionamento de no mínimo 35% do consumo de energia a partir do 3º mês da medida, que vigorou entre maio de 2001 e março de 2002. Veja o decreto de 2001

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a administração pública direta e indireta dispõe de mais de 22 mil edificações próprias e cerca de 1, 4 mil imóveis alugados, como escritórios, escolas, hospitais e universidades, “representando uma parcela significativa do consumo total de eletricidade no país”.

O documento também indica alternativas para o melhor uso dos equipamentos consumidores de energia nas edificações públicas, e melhores práticas para aquisição e manutenção de bens e serviços para economia e uso racional de energia elétrica.

“Os órgãos e as entidades deverão buscar, em caráter permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção das recomendações para a redução do consumo de energia elétrica constantes do anexo”, diz o decreto.

Em geral, são medidas de eficiência conhecidas, como desligar aparelhos de ar condicionado em salas vazias e manter os ambientes fechados, apagar luzes e outras.

Mas há uma determinação para compra de equipamentos e iluminação com regras de eficiência. Veja a lista no fim da matéria

As medidas entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2021. Veja na íntegra.

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Racionamento voluntário para indústria e residências

Na segunda (23), o governo já havia divulgado as regras para a indústria ofertar a Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) até 30 de abril de 2022.

O modelo prevê que a redução funcionará como um leilão.

Os consumidores vão ofertar o montante que pretendem economizar e o preço. Se a oferta vingar, conforme as necessidades do sistema elétrico, o valor será pago pelas regras de liquidação do mercado de curto prazo até o limite do PLD.

Nada disso sairá barato para o consumidor.  O Estadão/Broadcast apurou que novos cálculos internos do governo apontam a necessidade de que a bandeira vermelha nível 2, hoje em R$ 9,49 por 100 quilowatts-hora (kWh), seja elevada para algo entre R$ 15 e R$ 20.

A Aneel deve divulgar na próxima sexta (27/8) qual bandeira tarifária deve ser utilizada até o final do ano. Como os cenários estão piorando, é provável que a bandeira vermelha nível 2 seja mantida.

Hoje, está detalhando o programa de incentivo de redução voluntária do consumo de energia para consumidores residenciais.

A proposta foi apresentada ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e será analisada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), que se reúne nesta quarta-feira (25/8).

É uma resposta do governo ao agravamento da crise hídrica e energética que o país enfrenta, após a identificação de gradativa piora nos cenários e nas projeções futuras.

O ONS indicou flexibilizações temporárias da regra de operação do Rio São Francisco para tentar minimizar a redução de água nos reservatórios das hidrelétricas nas regiões Sudeste e Sul.

Também foi indicado pelo ONS a utilização dos estoques hídricos armazenados.

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As recomendações do MME para racionamento de energia nos prédios federais

1. Ar-condicionado:

  • Desligar o aparelho de ar-condicionado quando o ambiente estiver desocupado;
  • Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas;
  • Limitar o resfriamento a 24°C e o aquecimento a 20°C;
  • Manter as portas e as janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver ligado;
  •  Manter os filtros e os dutos dos aparelhos de ar-condicionado limpos;
  • Garantir a circulação, a renovação e a qualidade do ar interno;
  • Instalar sistemas de renovação do ar nos sistemas de ar-condicionado que não o possuam, tais como como aparelhos de janela, splits,multi-splitse fluxo de gás refrigerante variável; e
  • Em ambientes com grande flutuação de pessoas, avaliar a modulação da renovação de ar em função do nível de ocupação do ambiente, com o uso, dentre outros, de sensores de dióxido de carbono;
  • Manter as salas dos centros de processamentos de dados (data center) resfriadas apenas até o limite do tecnicamente necessário;
  • No planejamento da contratação, dimensionar os aparelhos de ar-condicionado de acordo com o tamanho do ambiente e incluir sistema de renovação de ar para aqueles que não o possuam no sistema integrado;
  • Instalar e manter o isolamento térmico nos dutos de ar, nos termos estabelecidos nas normas técnicas.

2. Iluminação:

  • Desligar a iluminação dos locais que não estiverem em uso;
  • Instalar interruptores para cada local específico;
  • Orientar os agentes públicos e os empregados terceirizados a desligarem a iluminação de todos os locais que não estiverem em uso, em especial ao final do expediente;
  • Não utilizar iluminação elétrica quando estiver disponível iluminação natural;
  • Reduzir a iluminação elétrica em áreas de circulação, pátios de estacionamento, garagem e áreas externas ao mínimo necessário para não prejudicar a circulação e a segurança;
  • Manter limpas as lâmpadas e as luminárias, de modo a garantir a reflexão máxima da luz e a obter maior aproveitamento da iluminação;
  • Utilizar sensores de presença em ambientes de uso transitório, como banheiros, corredores e garagens; e
  • Reduzir o número de luminárias ambientes, mantidos os níveis mínimos de iluminância definidos nas normas técnicas.

3. Tecnologia da informação:

  • Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível quando deixar de ser utilizado por alguns minutos;
  • Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios sempre que não estiverem em uso;
  • Disponibilizar acesso ao sistema do órgão diretamente da nuvem, de modo permitir o desligamento das estações de trabalho nos casos de trabalho remoto; e
  • Caso não haja possiblidade de disponibilizar o sistema em nuvem para o trabalho remoto, providenciar o desligamento dos monitores e de outros acessórios das tomadas, de forma a garantir apenas o funcionamento do computador.

4. Geladeiras e congeladores:

  • Evitar que as portas dos equipamentos fiquem abertas desnecessariamente;
  • Regular a potência dos equipamentos conforme a temperatura ambiente e a capacidade utilizada;
  • Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor;
  • Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor;
  • Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante; e
  • Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático.

5. Aquecedores elétricos de água:

  • Ligar o aquecedor apenas durante o tempo necessário e usar temporizador para que a função se torne automática; e
  • Privilegiar o aquecimento solar de água.

6. Elevadores:

  • Utilizar, sempre que possível, as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares; e
  • Acionar apenas um elevador.

7. Refrigeração e de água potável:

  • Desligar os equipamentos de refrigeração de água potável ao final do expediente e sempre que não estiverem em uso.

8. Consumo em modo de espera:

  • Desligar por completo e desconectar da energia elétrica equipamentos que gerem consumo em modo de espera.

9. Conscientização:

  • Promover a conscientização dos agentes públicos com relação à necessidade de redução do consumo de energia elétrica.

10. Contratação e da aquisição de bens e serviços:

  • Exigir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – Ence na classe mais eficiente;
  • Por ocasião dos estudos preliminares, considerar, para fins de custo de ciclo de vida do produto, a categoria do selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel nas aquisições ou nas locações de máquinas e aparelhos elétricos;
  • Nos projetos de novas edificações e nas obras de reformas, seguir as normas de eficiência energética da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  • Priorizar a aquisição de lâmpadas mais eficientes para os ambientes das edificações e a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, e substituir gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso;
  • Executar manutenções preventivas e preditivas dos equipamentos, de forma a evitar o aumento do consumo de energia elétrica;
  • Realizar as manutenções periódicas dos quadros de distribuição de energia elétrica;
  • Priorizar a medição individualizada de consumo de energia elétrica, preferencialmente por seção ou uso final, como iluminação, condicionamento de ar, entre outros;
  • Realizar estudo de uso e ocupação das salas no órgão ou na entidade, para evitar espaços subutilizados, mantidos os padrões de distanciamento exigidos por razões de ordem sanitária;
  • Priorizar a implantação de sensores fotossensíveis para controle de luminárias próximas das janelas; e
  • Adquirir somente aparelhos de ar-condicionado dotados de compressor com a tecnologia de rotação variável.

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