Mercado de gás

Governo recua e exclui terminais de GNL do decreto que avança na regulação sobre infraestruturas do gás

Novo decreto regulamentador da Lei do Gás estendeu para o escoamento e processamento parte das diretrizes regulatórias que antes se limitavam ao transporte

Vista aérea das obras da faixa de dutos do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) e pier de gás natural (Foto: Divulgação PAC)
Vista aérea das obras da faixa de dutos do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) e pier de gás natural (Foto: Divulgação PAC)

RIO e BRASÍLIA – O governo recuou da proposta inicial e excluiu os terminais de gás natural liquefeito (GNL) dos dispositivos do novo decreto regulamentador da Lei do Gás que avançam na regulação da remuneração sobre as infraestruturas essenciais.

O decreto, assinado nesta segunda (26/8), estendeu para os elos do escoamento e processamento parte das diretrizes regulatórias que antes se limitavam ao transporte – incluindo aí a definição pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) da receita máxima permitida. As plantas de regaseificação, que chegaram a entrar na minuta do decreto, no entanto, ficaram de fora do dispositivo.

O governo também recuou da proposta de incluir parte dos terminais de GNL e instalações de estocagem subterrânea de gás no sistema de transporte – o que, na prática, poderia ampliar os mecanismos de regulação dessas infraestruturas.

A ideia foi defendida nas discussões do programa Gás para Empregar, sub a justificativa da segurança de abastecimento, e também chegou a entrar na minuta do novo decreto regulamentador da Lei do Gás.

A agência epbr apurou que a proposta foi mal recebida por operadores privados, que interpretaram a medida como uma brecha para a verticalização das transportadoras – algo que não era a intenção do decreto, segundo fontes do governo.

Hoje, cinco grupos operam terminais de GNL no Brasil: Petrobras (dona das plantas de regás da Baía de Todos os Santos/BA e Baía de Guanabara/RJ); Eneva (Celse/SE), New Fortress (Barcarena/PA e Baía da Babitonga/SC), Compass (TRSP/SP) e GNA (Açu/RJ). A OnCorp, por sua vez, está instalando uma unidade em Suape (PE).

Governo alegava questão de segurança

A ideia do governo era tratar a capacidade disponível nas FSRUs (navios regaseificadores) como mais um elemento de garantia do abastecimento e aumento da concorrência – sujeito às regulações de acesso, mas resguardado o direito de preferência do proprietário do terminal, como previsto na Lei do Gás.

De acordo com o trecho suprimido do decreto, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo novo Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano, indicaria plantas de regaseificação e instalações de armazenamento necessárias à garantia do abastecimento e confiabilidade e segurança do sistema.

A seleção dos ativos se daria por processo seletivo público, para escolha do projeto mais vantajoso, considerados os aspectos técnicos, logísticos e econômicos.

A critério da ANP, esses terminais de GNL e infraestruturas de estocagem poderiam, então, ser incorporados ao sistema de transporte.

O regulador teria, a partir desse momento, mais liberdade para definir as formas e as condições de remuneração dos ativos – que seriam incorporados nas tarifas de transporte e que não poderiam restringir acesso a terceiros ou conceder uso prioritário.

A proposta está presente no relatório produzido pelo comitê técnico sobre o acesso ao mercado de gás natural, do programa Gás para Empregar.

O documento aponta para o risco de os terminais de GNL ficarem ociosos e serem desativados (experiência já ocorrida em Pecém/CE), em meio ao aumento da oferta de gás nacional.

O relatório cita que esse cenário “pode elevar a exposição do país em caso de crise no abastecimento interno ou mesmo em caso de interrupções operacionais”.

.“Essa estratégia de inclusão de terminal de GNL no sistema de transporte dutoviário visando à segurança energética pode ser estendida para as instalações de estocagem subterrânea de gás natural. A existência de infraestruturas de estocagem subterrânea de gás natural pode permitir otimização no dimensionamento do sistema de transporte, de modo que pode haver compensação de custos entre eles”, cita o relatório.

Experiências internacionais

O desenho do novo planejamento estatal, trazido pelo novo decreto regulamentador da Lei do Gás, parte do estudo de experiências internacionais – em especial os exemplos da Noruega, Reino Unido e EUA – e das diretivas, orientações e recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês).

O estudo da IEA aponta para a necessidade do planejamento da rede de gás natural – o que requer um fluxo adequado de informações entre as partes interessadas envolvidas na gestão dos sistemas de transportes.

Na Europa, segundo a agência, há países onde o planejamento central envolve não apenas gasodutos, mas também outras instalações a montante (upstream) ou a jusante (downstream), tais como terminais de GNL, armazenamentos subterrâneos, pontos de injeção de gás renovável.