Biocombustíveis

Governo publica portaria de compra e venda futura de CBIO

Texto passou por consulta pública no início de março e recebeu 22 contribuições do mercado

Governo publica portaria de compra e venda futura de CBIO. Na imagem: Os ministros de Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim [à esquerda], e de Minas e Energia, Adolfo Sachsida [à direita], durante apresentação das medidas tomadas relativas à Iniciativa Mercado Minas e Energia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ministros de Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim [à esquerda], e de Minas e Energia, Adolfo Sachsida [à direita] (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASÍLIA — O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (22/12) uma portaria com diretrizes para implementação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) do Renovabio. O texto passou por consulta no início de março e pretende viabilizar um mecanismo de compra e venda futura de CBIO.

A medida chega no apagar das luzes do governo Bolsonaro, marcado por incursões para promover mudanças estruturais da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).

A publicação revoga a antiga Portaria MME nº 419/2019, que regulamenta a emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria do CBIO negociado em mercados organizados.

E define, entre outras coisas, as atribuições da entidade registradora, em relação às operações de crédito de descarbonização registradas e o ambiente da negociação do CBIO. Veja o texto publicado no DOU

Em suma, contempla as quatro principais propostas do governo na minuta apresentada em março:

  • Determina que o escriturador seja cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil;

  • Exige da entidade registradora que deseje iniciar a oferta de registro do CBIO, a comprovação de interoperabilidade com as entidades registradoras que já operam com os CBIOs;

  • Determina a prestação de informações individualizadas, ao MME e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelas entidades registradoras acerca das negociações existentes em suas plataformas;

  • Prevê que as instituições financeiras operem como contrapartes sem a necessidade de não identificação.

Identificação de compradores e vendedores

Durante a consulta, os produtores de biocombustíveis se manifestaram contra o parágrafo único do Art. 7° da portaria, que permite ao escriturador a identificação de compradores e vendedores de CBIOs.

Segundo a Unica (associação da indústria de etanol), a possibilidade entraria em contradição com a lei do Renovabio, que exige as transações em mercado organizado.

“Essa condição, pode gerar riscos e comprometimento desnecessário à eficiência desse mercado”, diz o oficio apresentado na consulta.

O texto publicado nesta quinta mantém o parágrafo único e acrescenta mais dois para definir em quais situações pode ocorrer a identificação.

O que diz o artigo 7: 

Art. 7º O Crédito de Descarbonização deve ser negociado em ambiente que garanta a não identificação das contrapartes.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a instituições financeiras quando de negociações diretas destas com emissores primários e compradores, nas seguintes condições:

I – contratação de operações de derivativos de balcão que tenham como ativo objeto os Créditos de Descarbonização; e

II – compra ou venda futura do Crédito de Descarbonização, excluída qualquer possibilidade de negociação no mercado à vista com identificação das contrapartes.

Distribuidoras terão que adquirir 37,5 milhões de CBIOs em 2023

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixou, no início de dezembro, que as distribuidoras de combustíveis deverão adquirir 37,5 milhões de créditos de descarbonização para cumprir suas metas de redução de emissões no RenovaBio em 2023.

O valor é ligeiramente maior do que o submetido a consulta pública no mês passado (35,45 milhões), mas ainda abaixo da meta original de 42,35 milhões de CBIOs.

A revisão da meta é feita anualmente, com base na participação no mercado de combustíveis das distribuidoras. Cada CBIO equivale a uma tonelada de carbono. Os créditos são emitidos por produtores de biocombustíveis e remunera melhorias na eficiência energética e ambiental da produção.

O rateio individual das metas é feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP).

Para aprofundar: