Saiu nesta sexta-feira (30/6) no Diário Oficial da União a resolução que estabelece as diretrizes para o programa RenovaBio, que pretende estimular a produção de biocombustíveis no país. A resolução criou os Comitês de Monitoramento do Abastecimento do Etanol (CMAE) e do Biodiesel (CMAB).
O comitê do etanol vai acompanhar o balanço entre oferta e demanda de etanol; o balanço entre oferta e demanda de gasolina; reduzir as assimetrias de informação entre os agentes de mercado; discutir estratégias para garantir o adequado abastecimento do mercado de combustíveis para o Ciclo-Otto, em coordenação com outros comitês técnicos que tratem deste tema no âmbito do Governo Federal; e – encaminhar eventuais propostas para aperfeiçoamento do mercado no contexto do abastecimento regular dos combustíveis.
Farão parte do CMAE:
I – Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – Ministério da Fazenda;
IV – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
V- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
VI – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
VII – Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
VIII – Fórum Nacional Sucroenergético – FNS;
IX – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom; X – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – Brasilcom;
XI – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes – Fecombustíveis;
XII – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
O Comitê do Biodisel vai acompanhar o balanço entre oferta e demanda de biodiesel; o balanço entre oferta e demanda de diesel; reduzir as assimetrias de informação entre os agentes de mercado; discutir estratégias para garantir o adequado abastecimento do mercado de combustíveis para o Ciclo-Diesel, em coordenação com outros comitês técnicos que tratem deste tema no âmbito do Governo Federal; e encaminhar eventuais propostas para aperfeiçoamento do mercado no contexto do abastecimento regular dos combustíveis.
Farão parte do CMAB:
I – Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – Ministério da Fazenda;
IV – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
V – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
VI – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
VII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
VIII – Empresa de Pesquisa Energética – EPE;
IX – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE;
X – Associação dos Produtores de Biodisel do Brasil – APROBIO;
XI – União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene – UBRABIO;
XII – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom; XIII – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – Brasilcom
Veja aqui a íntegra da resolução