RIO – O governo de Sergipe homologou o novo regulamento estadual do mercado de gás natural, com mudanças que visam, na visão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), harmonizar as regras locais com o marco regulatório federal.
O novo marco estadual também adota exigências mais brandas para a migração do usuário do mercado livre.
As alterações constam na Resolução 24/2023, aprovada pela Agrese em novembro e que foi objeto, agora, de decreto regulamentador – ainda não publicado no Diário Oficial do Estado.
O diretor da Câmara Técnica de Gás Canalizado na Agrese, Douglas Costa, no entanto, conta alguns dos principais destaques do novo regulamento.
Ele afirma que um dos principais objetivos foi harmonizar as regras estaduais com a Nova Lei do Gás, federal, sobretudo no aspecto da regulação do comercializador de gás.
“O objetivo foi tirar as competências conflitantes. Havia uma sobreposição de competências com norma federal”, disse à agência epbr.
Confira a seguir as principais mudanças:
Mercado livre
O regulamento reduz pela metade o volume mínimo de consumo necessário para que o agente possa migrar para ambiente livre, para 150 mil m3/mês – sem restrição de consumo mínimo diário.
E permite, ainda, que o usuário comprove esse volume mínimo a partir da soma de todos os seus CNPJs.
Isso possibilitará que uma empresa com mais de uma unidade industrial no estado, por exemplo, consiga compor o piso exigido para migração com a soma de suas filiais.
Fim da taxa de comercialização
Sergipe acabou com a cobrança da taxa de fiscalização que incidia sobre o comercializador – equivalente a 2% do faturamento líquido.
“Não faz sentido cobrar taxa sobre o que não regulamos”, comentou Costa.
Pelo novo regulamento sergipano, o agente não precisará mais de autorização da Agrese. Basta a autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e estar credenciado junto ao regulador estadual.
Nesse processo, o estado exige apenas o registro do agente junto à ANP; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; e prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Trata-se de um procedimento mais simples: não precisa, por exemplo, comprovar filial no estado e apresentar contratos de compra e venda de gás – exigências comuns em outros estados.
O credenciamento, segundo Costa, é apenas para fins de conhecimento da agência sobre a movimentação do gás no estado.
Comercialização vira alvo de conflito federativo
Sobreposições de regulações estaduais e federais sobre a comercialização de gás são o mais novo capítulo dos conflitos federativos na regulação do setor.
A ANP reafirmou no fim de novembro sua posição favorável a questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), leis e decretos estaduais que entrem em conflito com a competência da União. Reforçou, assim, o entendimento de que normas do mercado de gás de São Paulo, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranhão devem ser judicializadas.
O caso mais emblemático desses conflitos envolve a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás, em São Paulo – e, por extensão, os critérios de classificação de gasodutos de distribuição.
ANP e Arsesp vêm, agora, divergindo também sobre a regulação da atividade de comercialização. A ANP alega que a Nova Lei do Gás e a Lei do Petróleo conferem expressamente à agência a atribuição de autorizar a comercialização de gás — a exceção é a venda pelas distribuidoras de gás canalizado aos respectivos consumidores cativos.
A Arsesp sustenta sua proposta com base na Lei Complementar 1025/2007, do Estado de São Paulo, que atribui ao regulador estadual, respeitadas as competências e prerrogativas federais e municipais, autorizar a atividade do comercializador de gás a usuários livres.
Neutralidade das penalidades
As penalidades atribuídas a agentes do mercado livre não serão atribuídas à conta de receitas extraordinárias da distribuidora e serão revertidas à modicidade tarifária.
O usuário livre também não será penalizado em duplicidade nos casos em que, eventualmente, o fato gerador da sanção afete simultaneamente a malha de transporte e o sistema de distribuição.
Nesses casos, o concessionário fica impedido de cobrar penalidades que tenham sido pagas em outra esfera da cadeia de infraestrutura e movimentação de gás.
“O agente eventualmente penalizado em âmbito federal não corre assim o risco de ser penalizado pelo Estado por um único evento. Se ele for obrigado a pagar encargo de capacidade ao transportador, por exemplo, ele não pagaria penalidade na malha de distribuição”
Livre alocação
Outra novidade das regulação em Sergipe é a possibilidade de livre alocação de volumes no caso de migração parcial para o mercado livre. Ou seja, o consumidor poderá escolher quanto de seu volume de consumo será destinado ao mercao cativo e ao ambiente livre.
Simplificação das regras é pleito de consumidores e produtores
As mudanças na regulação sergipana respondem a pleitos da coalizão formada por representantes dos produtores e comercializadores (IBP e Abpip) e consumidores (Abrace).
Eles pedem regras mais simples para migração de usuários para o mercado livre e redução dos custos e processos burocráticos para exercício da atividade de comercialização.
O grupo atua em conjunto na elaboração do Ranking do Mercado Livre de Gás (Relivre) – que reúne a visão desses três elos da cadeia sobre as condições de abertura do mercado de gás em cada estado.
As entidades também têm se articulado nas discussões nos estados, em busca de regulações mais favoráveis ao mercado livre, na visão desses segmentos do mercado.
O Relivre é alvo de críticas, por outro lado, das agências estaduais e distribuidoras.
As distribuidoras (Abegás), por exemplo, têm manifestado preocupação, nesse debate, sobre a segurança e equilíbrio do mercado. Pregam a necessidade de se criar regras que afastem aventureiros. São favoráveis, em geral, à fiscalização sobre os comercializadores.