JUIZ DE FORA — Associações ligadas aos produtores de gás natural e consumidores industriais emitiram nesta nesta quinta-feira (6/2) nota conjunta de apoio à revisão dos termos do contrato de concessão da Sergas, proposta pela Agrese, a agência reguladora de Sergipe.
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo (Abpip) e a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace) alegam que as mudanças corrigem distorções tarifárias e ajudarão a reduzir custos para consumidores; além de criar um “ambiente regulatório mais claro e previsível” para a expansão da rede.
Em nota, a diretora de gás natural do IBP, Sylvie D´Apote, destacou que a iniciativa representa “um marco para a modernização do setor de distribuição de gás natural no estado”. A expectativa entre os agentes é que o caso sergipano sirva de “estrela guia” e abra as portas para debates na mesma direção em outros estados.
Em dezembro de 2024, a Agrese recomendou ao governo de Fábio Mitidieri (PSD) a assinatura de um termo aditivo com mudanças em uma série de cláusulas econômicas do atual contrato de concessão da Sergas.
As distribuidoras, por sua vez, pregam respeito às condições contratuais vigentes — o contrato de concessão em Sergipe vence em 2044.
As propostas
Em nota técnica (na íntegra em .pdf), o regulador citou o aumento do prazo da concessão como uma eventual compensação para os ajustes; e até mesmo a relicitação da Sergas ou a criação de uma segunda área de concessão de gás canalizado, caso não haja acordo com a Mitsui (a acionista privada do estado na distribuidora).
A medida visa, segundo a agência, modernizar o contrato, firmado na década de 1990, e aumentar a competitividade do gás natural no estado.
Entre as mudanças sugeridas pela Agrese estão:
- a substituição da taxa de remuneração fixa de 20% dentro do modelo vigente de cost plus pelo WACC no modelo price cap;
- regime de transição por meio da redução gradual da taxa de retorno em até cinco anos
- inclusão de fator de eficiência para revisões tarifárias;
- e a adoção de 100% (e não mais 80%) do volume de vendas no cálculo da margem;
Entenda os modelos Cost plus e Price cap
Cost plus: É uma metodologia mais tradicional. A tarifa é calculada com base nos custos necessários para prestação do serviço acrescida de uma taxa de retorno preestabelecida e que garante a rentabilidade para a concessionária.
Visa a proporcionar um estímulo maior à expansão da rede. É, nesse sentido, um modelo mais voltado para mercados em desenvolvimento, com grande potencial de expansão. Permite reduzir o risco do concessionário, já que os custos podem ser repassados para o mercado.
Price cap: Nessa metodologia, define-se uma tarifa máxima a ser cobrada pelo concessionário durante um ciclo tarifário. A empresa assume mais riscos, mas é mais incentivada a obter ganhos de eficiência, já que se apropria de parte da redução de custos.
É mais aplicada em mercados mais desenvolvidos e maduros. Exige maior maturidade do regulador, na análise detalhada das projeções que definem as tarifas.
O regulador sergipano entende que a taxa de retorno fixa, de 20% ao ano, gera atualmente um “prêmio à ineficiência” e limita a expansão da rede — que hoje atende apenas nove dos 75 municípios do estado.