Distribuição de gás

MS propõe revisão de regras da concessão de gás em prorrogação de contrato da MSGás; entenda

Governo do Mato Grosso do Sul propôs modernizar modelo de remuneração da MSGás na prorrogação antecipada da concessão

Governo de Eduardo  Eduardo Riedel (PSDB) propõe mudanças no modelo regulatório da MSGás (Foto: Saul Schramm)
Governo de Eduardo Eduardo Riedel (PSDB) propõe mudanças no modelo regulatório da MSGás (Foto: Saul Schramm)

RIO — O governo do Mato Grosso do Sul propôs mudar o modelo regulatório do serviço de gás canalizado do estado, na prorrogação antecipada da concessão da MSGás

A ideia é prorrogar o contrato por mais 30 anos, a partir de 2028, sem privatização associada. A MSGás é uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado (51%) em parceria com a Commit (Compass/Mitsui), com 49% das ações com voto.

O governo de Eduardo Riedel (PSDB) pretende adotar a metodologia price cap para cálculo da tarifa, em substituição ao modelo atual de cost plus.

O Mato Grosso do Sul se junta, assim, à Sergipe na discussão sobre a mudança do modelo e pode se tornar o terceiro estado a abandonar o cost plus desde 2020 – Espírito Santo e Paraná já oficializaram a migração para o price cap nos últimos anos.

O price cap é o modelo adotado também por Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (mais detalhes abaixo).

Além da mudança no modelo regulatório, a prorrogação antecipada do contrato da MSGás está vinculado a compromissos de investimentos obrigatórios na expansão do serviço de distribuição ao longo do prazo da concessão, com:

  • expansão da rede para, ao menos, dez municípios localizados em diferentes regiões do estado e com desenvolvimento de mais de um segmento de usuários (residencial, comercial, industrial e/ou automotivo) em cada um;
  • inclusão de, no mínimo, 440 quilômetros de rede;
  • disponibilização de infraestrutura para ligação de potenciais 40 mil novas unidades consumidoras;
  • e implementação do projeto da Rede Dourados,

A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) abriu consulta pública, até 16 de agosto, sobre a prorrogação antecipada do contrato de concessão da MSGás. A audiência pública está marcada para 30 de julho.

Veja o que muda no contrato da MSGás

As mudanças propostas pelo governo estadual vão além da substituição do modelo de remuneração da concessionária:

Novo aditivo modernizará contrato, diz governo

A prorrogação do contrato se dará por meio da assinatura de um aditivo contratual.

O governo de Mato Grosso do Sul entende que o principal benefício da prorrogação antecipada é a possibilidade de modernizar o modelo regulatório do contrato original – assinado em 1998 – e alinhá-lo às melhores práticas do setor, sem necessidade de mudanças na estrutura jurídica original da concessão.

O relatório de justificativa da modelagem (leia na íntegra , em .pdf), produzido com a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pontua, ainda, que, pelos termos do contrato original, caso não haja a prorrogação antecipada, a concessão poderá ser renovada automaticamente, por mais 30 anos, sem atualização de suas cláusulas à realidade atual do setor.

O governo sul-mato-grossense alega, ainda, que o modelo price cap é favorável aos usuários: a taxa mínima de retorno de 20% sobre os investimentos, prevista atualmente, será substituída pela metodologia de WACC (usada como taxa de remuneração do capital) – o que pode, por sua vez, reduzir o custo ao cliente final, segundo o relatório.

Consumidores industriais e produtores de gás são, em geral, apoiadores da mudança do modelo regulatório das concessões de distribuição de gás.

O relatório cita também que, para a concessionária, a mudança do modelo significa pressionar a distribuidora a uma gestão mais eficiente do serviço:

“Com ganhos de eficiência, a concessionária poderá se posicionar de maneira mais competitiva no mercado para expandir sua atuação, inclusive, em outras atividades correlatas aos serviços, como na comercialização de gás natural”.

Entenda os modelos Cost plus e Price cap

Cost plus: É uma metodologia mais tradicional. A tarifa é calculada com base nos custos necessários para prestação do serviço acrescida de uma taxa de retorno preestabelecida e que garante a rentabilidade para a concessionária (no caso, de 20%)

Visa a proporcionar um estímulo maior à expansão da rede. É, nesse sentido, um modelo mais voltado para mercados em desenvolvimento, com grande potencial de expansão. Permite reduzir o risco do concessionário, já que os custos podem ser repassados para o mercado.

Price cap: Nessa metodologia, define-se uma tarifa máxima a ser cobrada pelo concessionário durante um ciclo tarifário. Em geral, a empresa assume mais riscos, mas é mais incentivada a obter ganhos de eficiência, já que se apropria de parte da redução de custos.

“Muito embora o modelo de remuneração cost-plus tenda a ser mais previsível e estável, na medida em que contempla revisões tarifárias anuais, a remuneração pautada no repasse dos custos às tarifas pode não oferecer incentivos suficientes para que a concessionária busque a eficiência e reduza seus custos de operação e administração”, cita o relatório de justificativas da modelagem.

Além disso, o relatório pontua também que, por exigir revisões anuais, o modelo de regulação cost-plus demanda um esforço regulatório frequente, com aumento do custo regulatório e possibilidade de instauração de conflitos mais frequentes entre regulador, Poder Concedente e concessionária.

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