RIO — O Ministério de Minas e Energia (MME) acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nesta terça-feira (23/12), contra o aumento das margens de distribuidoras estaduais de gás canalizado nas revisões tarifárias ocorridas este ano.
Em ofício enviado ao presidente do Cade, Gustavo Augusto, o ministro Alexandre Silveira (PSD), no entanto, vai além: alerta sobre “distorções concorrenciais associadas à assimetria na transmissão de preços nas concessionárias de serviço local de gás canalizado”, mas faz pedidos que extrapolam os limites da distribuição e tocam outros elos da cadeia do gás.
No documento, ao qual a agência eixos teve acesso, Silveira pede ao Cade “atenção especial a eventuais práticas ou estruturas” que:
- “prejudiquem o acesso equitativo às infraestruturas essenciais”;
- “impedem a transparência plena sobre contratos de transporte, estocagem e comercialização”;
- e “viabilizem aumentos tarifários sem correspondência nos custos efetivos e na modicidade pretendida”.
Ofensiva contra as distribuidoras
O MME publicou nesta terça uma nota pública criticando o aumento nas margens das distribuidoras de gás.
A pasta cita as revisões tarifárias nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo e Pernambuco, que resultaram em aumentos de dois dígitos nas margens e que, segundo o ministério, inviabilizam os esforços do governo federal em reduzir os custos do gás para a indústria – uma das promessas do programa Gás para Empregar.
O MME acionou não só o Cade, mas também a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e autoridades estaduais, como agências reguladoras, assembleias legislativas e secretarias estaduais, pedindo a atuação de cada um, dentro de suas competências, para fortalecer a regulação econômica e a defesa da concorrência no setor.
A ANP, vale lembrar, não tem competência sobre as distribuidoras estaduais. À agência reguladora federal, Silveira pediu que ela se articule com o Cade para “análise de eventuais condutas ou estruturas que possam configurar barreiras à concorrência ou práticas anticompetitivas”.
“É inaceitável que ganhos de eficiência conquistados com a abertura do mercado sejam apropriados por aumentos excessivos nas margens do serviço local de gás, penalizando consumidores, indústrias e a competitividade dos estados”, afirmou Silveira, em nota pública.
“O consumidor não pode pagar a conta de ineficiências regulatórias”, completou.
O MME destaca, ainda, que a alta das margens nos estados ocorre em meio à queda de demanda no mercado de gás, o que reflete ineficiências econômicas dessas concessões.
Em algumas delas, cita a pasta, “persistem estruturas tarifárias defasadas, investimentos sem aderência à demanda projetada e restrições indevidas à migração de consumidores para o mercado livre”.
A posição do ministério ocorre em meio à pressão de entidades como o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace) contra o aumento das margens das distribuidoras estaduais.
Esta não, aliás, é a primeira vez em 2025 que o governo federal pressiona as distribuidoras contra aumentos nas tarifas estaduais.
Em julho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou distribuidoras estaduais — e empresas do mercado de gás natural veicular (GNV) — e cobrou esclarecimentos sobre o porquê de a redução nos preços da Petrobras não ter chegado, na mesma proporção, para o consumidor final. Entenda o caso
Pacto Nacional fica para 2026
Na nota pública, o MME pede “diálogo federativo e cooperação entre União e estados para assegurar racionalidade econômica, segurança jurídica e modicidade tarifária”.
E anunciou, para 2026, a construção do Pacto Nacional para o Desenvolvimento da Indústria do Gás Natural, previsto inicialmente para 2025.
O Pacto se trata de um acordo voluntário que formaliza compromissos entre representantes da União e estados pela harmonização das regulações estaduais e federais.
O conceito foi introduzido no Decreto nº 10.712/2021, que regulamentou a Nova Lei do Gás (14.134/2021), e prevê mecanismos que passam:
- pela formação de redes de conhecimento coordenadas pelo MME;
- formulação de propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
- e proposição pela ANP de diretrizes (de adesão voluntária) para a regulação estadual dos serviços locais de gás canalizado.
Distribuidoras rebatem
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) emitiu nota de resposta ao MME.
Destacou que o serviço local de distribuição, regulado pelos estados, “tem tarifas definidas por metodologias técnicas”, submetidas à participação social, e que não há espaço para “apropriação discricionária de ganhos sistêmicos”.
Segundo a associação, as margens do setor visam tornar o gás acessível a todos os segmentos produtivos e de uso final – “e decorrem, essencialmente, de custos operacionais eficientes, depreciação de ativos, investimentos obrigatórios e remuneração regulatória previamente estabelecida”.
A Abegás conclui que a harmonização regulatória entre União e estados é desejável e deve ser construída por meio do diálogo federativo, da cooperação técnica e do respeito à segurança jurídica dos contratos, mas não deve ser confundida com “uma indevida recentralização de competências”.
E que a agenda de redução do preço do gás deve recair, prioritariamente, sobre áreas de alçada federal, tais como a ampliação da concorrência efetiva na oferta da molécula; a redução de custos e gargalos no transporte; a integração dos sistemas de escoamento e processamento; e a previsibilidade regulatória de longo prazo para toda a cadeia.
Com o aumento de suas margens sob críticas dos usuários, o setor de distribuição levantaram uma defesa institucional da massificação do uso do gás.
Um relatório da consultoria Quantum, lançado em novembro, mostra que as taxas de produtividade do setor cresceram e que os aumentos das margens das concessionárias estaduais não refletem, portanto, ineficiências operacionais – mas sim uma dinâmica natural e transitória, com efeitos positivos a longo prazo, segundo a Abegás.
