A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) reduziu o volume mínimo necessário para enquadramento do usuário como consumidor livre de gás natural, de uma média de 10 mil m³/dia para 1 mil m³/dia.
A Portaria 309/2025 (na íntegra) estabelece, ainda, que quando se tratar de um consumidor de biometano, não será exigido consumo mínimo para o enquadramento.
A nova regulação também proíbe que o consumidor livre revenda o gás natural canalizado a terceiros.
A portaria foi publicada nesta terça-feira (11/11), uma semana após a Agems publicar também o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd), a ser celebrado entre a MSGás e consumidores livres no estado.
Pelos termos da Portaria 307/2025 (na íntegra), os usuários que tenham interesse em migrar para o mercado livre deverão manifestar a intenção junto à concessionária com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
Os agentes poderão solicitar a mediação da Agems em casos de divergências.
