Biometano

Mandato do Combustível do Futuro para biometano precisa ser calibrado, defende Ultragaz

Sem equilíbrio entre oferta e demanda, mandato pode ter efeitos colaterais, diz diretor da Ultragaz, Aurélio Ferreira

Um dos principais desafios na regulamentação do Combustível do Futuro será calibrar bem a oferta e demanda, na definição do mandato do biometano, afirmou o diretor Estratégico da Ultragaz, Aurélio Ferreira, em entrevista ao estúdio eixos, no 11º Fórum do Biogás.

“O mandato tem que estar calibrado. Se não, você pode ter um desequilíbrio que pode ter um efeito colateral”, disse o executivo.

Aproveitando-se de sua expertise na distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, a Ultragaz comprou em 2022 a Neogás, tradicional distribuidor de gás natural comprimido (GNC), com o plano de desenvolver o negócio de comercialização de biometano off-grid.

A empresa já comercializa, hoje, o gás renovável para indústrias como a PepsiCo e Iconic.

Ultragaz já vê força no mercado voluntário

Ferreira destaca que o mercado voluntário do biometano, no Brasil, é o “mercado real” e que ele já tem força, mas que o Combustível do Futuro vem para impulsionar o setor.

A evolução (e o próprio tamanho) do mandato dependerá, ao fim, de decisões pendentes na regulamentação do Combustível do Futuro: a consideração ou não do mercado voluntário existente no cálculo das metas e o diagnóstico da oferta disponível, por exemplo.

“Com certeza, [o Combustível do Futuro] é um marco… O biometano entrou na agenda da transição energética com um peso maior. Acho que foi fundamental, o PL foi muito importante”.

“É óbvio que, agora, para a gente colocar em operação, você tem que evoluir na regulação, no detalhamento disso, para a gente ver os impactos, como é que isso vai impactar em termos do mercado compulsório ou mercado voluntário, como é que ele vai estar acontecendo”, comentou.

Ele não acredita, contudo, que a nova política de incentivo ao gás renovável canibalizará o mercado voluntário: “Acho que tem bastante mercado”.

CNPE definirá a curva do mandato

A lei do Combustível do Futuro, que será sancionada pelo presidente Lula na terça (8/10),  institui o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. 

Os agentes terão de comprovar, anualmente, o cumprimento de metas de redução de emissões – a serem atingidas por meio da participação do biometano no consumo do gás.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir a rampa de crescimento das metas de descarbonização, que começam em 1% em 2026 – e que não poderão exceder a 10%.

A versão final do PL também faculta ao CNPE a possibilidade de, excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de GEE, inclusive para abaixo de 1%, “por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta”.