Conflitos federativos

Espírito Santo responde ANP com nova lei para reforçar competência estadual sobre gasodutos de distribuição

Ales aprova PL para reforçar a competência do estado sobre regulação da rede de distribuição; Codesul pauta conflito com ANP

Rio de Janeiro (RJ), 10/07/2024 – O presidente do Consórcio Brasil Verde, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande durante reunião de apresentação do Fundo Clima do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES) a governadores do Consórcio Brasil Verde, na instituição, no centro do Rio de Janeiro | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 10/07/2024 – O presidente do Consórcio Brasil Verde, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande durante reunião de apresentação do Fundo Clima do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a governadores do Consórcio Brasil Verde, na instituição, no centro do Rio de Janeiro | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

RIO — A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou um projeto de lei, para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição. A concessão capixaba de gás canalizado foi privatizada pelo governo de Renato Casagrande (PSB) em 2023 e é operada pela ES Gás, controlada pela Energisa

O PL 888/2025 é uma resposta à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que propôs este ano limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação de gasodutos como de transporte.

Os estados, seja por meio das distribuidoras e agências reguladoras, seja por meio do Executivo e Legislativo, acusam a ANP de extrapolar suas competências. E fazem pressão para que o regulador recue da minuta de resolução proposta.

Ao enviar a matéria ao Legislativo, o governador Casagrande justificou que a ideia é evitar que a ANP, “ao delimitar de forma ampla certas atividades afetas à movimentação de gás natural, venha trazer implicações jurídicas e/ou encampar atribuições que são de competência constitucional dos Estados”.

A mensagem do Executivo também cita a intenção de “impedir sobreposição normativa” e de “preservar a segurança jurídica” no estado.

O que diz o texto

O texto do PL 888 define como serviços locais de gás canalizado:

  • a distribuição a todos os usuários finais localizados em seu território, independente da origem do gás, da natureza dos usuários e da atividade por eles exercidas;
  • características técnicas da infraestrutura vinculada à prestação dos serviços locais de gás canalizado não alteram a definição e nem a titularidade dos serviços;
  • além disso, reforça que as características técnicas da infraestrutura de distribuição seguirão regulamentação de competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), além de legislação estadual e federal. 

Aprovado na segunda-feira (15/12), o projeto de lei aguarda sanção do governador.

A matéria foi aprovada um mês depois da realização de uma sessão especial na Ales para tratar das competências constitucionais dos estados na regulação da infraestrutura e que contou com a mobilização da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás).

Na ocasião, o presidente da Alse, Marcelo Santos (União), anunciou que pretendia enviar ao Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a competência estadual sobre a regulação dos gasodutos de distribuição. 

Codesul pauta classificação de gasodutos

Além do Espírito Santo, o debate sobre os conflitos federativos na classificação de gasodutos ganhou corpo em outros estados.

Nesta terça-feira (16/12), o assunto entrou na pauta da reunião do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que reúne Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

O encontro, realizado no Palácio Iguaçu, em Curitiba (PR), marcou a posse do governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), como presidente do Conselho, e contou com apresentação do presidente executivo da Abegás, Marcelo Mendonça.

A Abegás judicializou o tema. Ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a raiz da questão: os trechos da Lei do Gás de 2021 que atribuem à ANP a competência para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte.

Vinte estados, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados (Conpeg), endossaram os questionamentos da Abegás e pediram para entrar como partes interessadas na ação.

Em entrevista à agência eixos, Mendonça vê uma mobilização dos estados em torno do assunto. Citou o movimento recente do Conpeg e comemorou a aprovação do PL pela Ales esta semana.

Ele acredita que o Espírito Santo dá uma sinalização positiva para outros estados.

Na véspera, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) realizou audiência pública para debater a minuta de resolução da ANP e seus impactos sobre a competência dos estados na regulação dos gasodutos de distribuição.

Na audiência, a secretária executiva do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), Roberta Guimarães, informou que o tema será levado ao novo presidente do consórcio, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), em 2026.

ANP adia regulamentação

Em meio à oposição dos estados, a ANP adiou, de dezembro de 2025 para maio de 2026, o prazo para conclusão da regulamentação.

O conflito é constitucional:

  • o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas;
  • enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte. 

A Abegás vê na proposta da ANP um risco de expropriação de ativos das distribuidoras estaduais. 

A minuta de resolução apresentada pela ANP (na íntegra, em .pdf) orienta a agência a, sempre que observar que o projeto de um novo gasoduto possua características técnicas conflitantes com os limites estabelecidos na nova resolução, abrir processo administrativo para análise da reclassificação do ativo como de transporte. 

A ANP defende que sua proposta de regulamentação segue o comando legal. 

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