Leilão de Reserva

Como a recontratação das térmicas no LRCAP mexe com as tarifas dos gasodutos

Leilão de Reserva de Capacidade recontratou praticamente todas as usinas a gás descontratadas ou com contratos por vencer

Imagem gerada por Inteligência Artificial
Imagem gerada por Inteligência Artificial

O 2º Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), realizado nesta quarta-feira (18/3),  recontratou praticamente todas as termelétricas a gás natural que estavam descontratadas ou com contratos por vencer nos próximos anos.

O certame cumpriu, nesse ponto, o objetivo de evitar uma fuga de demanda das usinas do sistema de transporte de gás – um pesadelo que pairava sobre o mercado e que poderia se refletir num pico de tarifas para todos os usuários da malha integrada de gasodutos.

Mas, afinal, para além de uma contenção de danos, a recontratação das térmicas no LRCAP será suficiente para baixar os custos do sistema de transporte de gás?

O resultado do leilão afasta o cenário mais drástico (a fuga de demanda). O futuro das tarifas de transporte, porém, ainda depende da definição de uma série de outros fatores:

  • como a própria confirmação de que capacidade os agentes, de fato, vão reservar nos gasodutos para atender à demanda das térmicas;
  • e a definição dos demais componentes das tarifas, como a revisão da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras.

A seguir, a agência eixos analisa os possíveis impactos do LRCAP sobre a revisão tarifária das transportadoras, prevista para ser concluída em meados deste ano.

LRCAP recontrata 6,3 GW de térmicas a gás

O 2º LRCAP recontratou 32 usinas existentes a gás e que contribuirão com uma potência de 6,345 GW ao sistema elétrico, de acordo com levantamento do Instituto Acende Brasil.

Isso representa um terço de toda a potência negociada no leilão desta quarta.

Nem todas as usinas estão conectadas à malha de gasodutos e contribuirão diretamente para o equilíbrio do sistema de transporte de gás – caso, por exemplo, das usinas da Eneva no Complexo Parnaíba (MA) e das térmicas flutuantes da KPS no Rio de Janeiro.

Mas a maior parte do parque termelétrico existente e recontratado no LRCAP é composta por usinas da Petrobras e J&F e que, historicamente, operam conectadas à malha de gasodutos. 

A recontratação dessas termelétricas, aliás, ocorreu sem grande competição – o que se refletiu nos números do leilão:

  • o deságio médio das térmicas a gás existentes foi de 0,7%, segundo o Instituto Acende Brasil;
  • 3 GW foram recontratados nos produtos voltados exclusivamente para usinas existentes e conectadas à malha, com contratos válidos a partir de 2026 e 2027;
  • mas a maior parte (3,3 GW) foi negociada nos demais produtos, com concorrência direta com projetos novos e contratos a partir de 2028.

Leilão foi formatado para recontratação

Para entender melhor como o leilão de potência e as tarifas de transporte de gás dialogam entre si, vale recorrer ao trabalho de formatação do certame.

O 2º LRCAP foi desenhado para viabilizar a recontratação de térmicas existentes – parte de um diagnóstico, dentro do Ministério de Minas e Energia (MME), da necessidade de integração entre os setores elétrico e de gás, sob o risco de comprometer o equilíbio do sistema de gasodutos e, por consequência, a própria competitividade do gás.

A solução encontrada pelo governo para distensionar a disputa entre os diferentes interesses dos agentes envolvidos com o leilão foi, originalmente, a separação de produtos.

Isso significou, na prática, a criação não só produtos diferentes para térmicas a gás e a óleo e biodiesel, para pacificar a disputa que levou à judicialização das regras do leilão e cancelamento do LRCAP de 2025.

Como também colocar térmicas a gás conectadas à malha de gasodutos e as térmicas novas (eventualmente desconectadas) em produtos diferentes (ou parcialmente diferentes) – escolha que, às vésperas do leilão, foi questionada pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os auditores, ao menos até o momento, não trataram do risco oposto: qual seria a responsabilização do MME no caso de um eventual tarifaço no transporte de gás natural, pela fuga das térmicas.

A separação não foi a única regra pensada para dar competitividade às usinas existentes. 

A menos de dois meses do LRCAP, em meio a preocupações de que essas térmicas pudessem não conseguir competir com os projetos a gás natural liquefeito (GNL), desconectados da malha, nos produtos de concorrência mais ampla, o MME mudou as regras do certame:

  • Flexibilizou a obrigação de reserva de capacidade na malha de gasodutos, ao permitir que as térmicas conectadas passassem a ter de comprovar a contratação de uma capacidade firme, no sistema de transporte, capaz de atender 70% (e não mais 100%) da operação da usina em sua capacidade máxima e de modo contínuo.
  • e liberou os empreendedores a comprovarem somente a contratação da saída no sistema de gasodutos, dispensando a necessidade de contratação da entrada – item de maior custo no acesso ao sistema de transporte de gás.

Na sequência, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um desconto de 15% nas tarifas de saída dos gasodutos de transporte, para usuários que fechem contratos firmes de longo prazo (superiores a dez anos).

Que fim vão levar as tarifas de transporte?

Todas essas mudanças na sistemática do LRCAP alteram a forma como as termelétricas vão remunerar o sistema de transporte de gás.

Historicamente, as térmicas respondem por quase metade da reserva de capacidade na malha de gasodutos.

A contribuição delas para a remuneração do sistema de transporte, porém, tende a mudar a partir de agora, mesmo com a recontratação das térmicas existentes.

Cumulativamente, a contratação apenas da saída, com obrigação de reserva de 70% da demanda e com desconto de 15% nas tarifas, significa, nas estimativas das transportadoras, que as térmicas passam a contribuir com cerca de 18% da remuneração do sistema, em base firme.

Ou seja, na divisão do bolo dos custos do sistema, os usuários do mercado não-termelétrico passarão a assumir (relativamente) uma fatia maior do que a historicamente assumiam.

A ANP já sinalizou, por exemplo, que, se necessário, recorrerá ao saldo da conta regulatória para compensar o novo desconto (entenda)

Em termos absolutos, porém, o horizonte ainda é pouco claro, porque pesam sobre as tarifas indefinições tanto no numerador quanto no denominador da conta.

  • no denominador, a demanda de referência só ficará realmente mais clara após os vencedores do LRCAP fecharem seus contratos de transporte, de fato.

Embora as térmicas sejam obrigadas a contratar apenas a saída, não quer dizer que os agentes (sobretudo os mais conservadores) não possam contratar também a entrada. 

Os geradores vão reservar somente o mínimo exigido (os 70%) e contratar o restante da capacidade necessária nos momentos de uso efetivo por meio de produtos de curto prazo (mais caros)? 

De quanto vai ser, aliás, o multiplicador das tarifas de curto prazo? Serão atraentes ou vão inibir esse tipo de perfil de contratação?

Ou os agentes estarão dispostos a aumentar, eventualmente, o patamar firme contratado? Afinal, é o contrato firme que dá a garantia de que haverá capacidade disponível no momento do despacho. 

Tudo isso só será respondido no processo formal de oferta de capacidade das transportadoras, quando não só as térmicas, como os vendedores de gás para as térmicas deixarão mais claras as suas intenções.

  • já do lado do numerador, falta ainda definir as receitas máximas das transportadoras.

Neste momento, está em consulta pública a proposta da ANP para valoração da BRA (o item de maior peso nas receitas), com cortes nos valores requisitados pelas transportadoras.

O saldo final dessa discussão, porém, ainda pode variar bastante (seja para o lado do usuário ou do transportador), já que o debate sobre a metodologia da valoração ainda não está esgotado. 

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias