RIO — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (7/8), a abertura de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, sobre a minuta de resolução que trata do acesso de terceiros aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).
O regulador também vai discutir uma segunda minuta, sobre a resolução de conflitos no acesso às infraestruturas essenciais – o que inclui não só os terminais de GNL, mas também os ativos de escoamento e processamento de gás.
Relatado pela diretora Patricia Baran, o processo é um dos itens prioritários da agenda 2025. A previsão da agência é que a consulta pública se estenda até 24/9 e que a audiência pública seja realizada em 14/10.
A meta é publicar as novas resoluções em dezembro.
Trata-se de uma cisão da discussão sobre o acesso não discriminatório e negociado às infraestruturas essenciais. A ANP optou por segmentar o item: a regulamentação do compartilhamento do escoamento e UPGNs, por sua vez, ficou para 2026.
O que dizem as minutas
Segundo a ANP, as minutas passam por questões como:
- Desverticalização: separação contábil das atividades de operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Agentes verticalizados terão exigências adicionais;
- Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão os volumes poderão permanecer iguais ou serem reduzidos;
- Negociações: deverão ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
- Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação;
- Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: devem ser elaborados de forma a orientar as negociações entre o operador e terceiros interessados e devem conter os princípios e procedimentos para o acesso de terceiros interessados ao terminal de GNL de forma não discriminatória;
- Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
- Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.
Em sua apresentação, a coordenadora-geral de Regulação de Infraestrutura e Movimentação da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP, Tatiana Macau, antecipou, ainda, que a minuta sobre o acesso aos terminais de GNL passa também pela questão da interconexão ao sistema de transporte de gás e investimentos de terceiros nos terminais existentes.
E citou que a minuta de resolução prevê a atuação da ANP por solicitação das partes ou por ofício, caso sejam identificadas controvérsias ou condutas anticompetitivas.