Margem de distribuição em debate

Agergs recua e Sulgás obtém vitória parcial em revisão tarifária de 2024

Agência reguladora voltou atrás da exclusão dos tributos sobre a renda no cálculo da margem da distribuidora gaúcha

Conselheira presidente da Agergs, Luciana Luso, defende que mudanças na metodologia de cálculo das margens são parte de amadurecimento regulatório (Foto: Divulgação/Agergs)
Conselheira presidente da Agergs, Luciana Luso, defende que mudanças na metodologia de cálculo das margens são parte de amadurecimento regulatório (Foto: Divulgação/Agergs)

O Conselho Superior Agergs, a agência reguladora do Rio Grande do Sul, decidiu acatar parcialmente o recurso da Sulgás sobre a revisão tarifária de 2024 – que resultou na aprovação de uma margem aquém da pleiteada pela concessionária.

A distribuidora do grupo Compass saiu, ao fim, vitoriosa na discussão sobre o ponto mais controverso do processo, após a Agergs voltar atrás da exclusão dos tributos sobre a renda no cálculo da margem.

Na semana passada, o colegiado seguiu, por maioria, o voto do relator, Alexandre Porsse – em linha, por sua vez, com o parecer da Procuradoria, que reconheceu o direito da Sulgás de incluir o IRPJ e a CSLL na margem, por haver previsão para tal no contrato de concessão.

Pleito da Abrace (grandes consumidores de energia), a exclusão dos impostos sobre renda foi o item de maior peso na discussão sobre a revisão tarifária de 2024.

A associação dos grandes consumidores (que no Rio Grande do Sul representa interesses de empresas como Gerdau, Braskem e GM) defende que não faz sentido o usuário do serviço público ser responsável pelo custo do imposto pago pela concessionária sobre o lucro por ela auferido.

Regra de transição

Além do debate sobre o reconhecimento dos impostos sobre resultados no cálculo da margem, o processo de revisão tarifária 2024 introduziu outras mudanças de entendimento da Agergs sobre as regras de cálculo da margem.

A agência negou os pedidos da Sulgás para reconhecer custos com capital de giro e com a conversão de clientes (gastos com a instalação de redes dentro da propriedade de terceiros) na rubrica de custos operacionais. 

O colegiado da Agergs também votou também por uma mudança mais gradual na metodologia de apuração da parcela de ajustes das diferenças entre o projetado e o realizado pela Sulgás.

Para a revisão de 2024, o valor será ponderado por 85% do volume de vendas. Nos anos seguintes, esse percentual será gradualmente elevado para 92% em 2025 e 100% a partir de 2026. Não acatou o pedido da Sulgás, mas diluiu o impacto da mudança. 

Distribuidoras celebram

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) destacou que a decisão do colegiado da Agergs evita “um indesejado retrocesso no desenvolvimento e segurança energética” do Rio Grande do Sul.

As distribuidoras vinham manifestando preocupação de que a decisão da Agergs abrisse precedentes além dos limites da fronteira do estado, sobretudo em relação à exclusão dos tributos sobre a renda no cálculo da margem.

A Secretaria de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul já havia se posicionado, em dezembro, a favor da “estabilidade da relação contratual e a preservação da segurança jurídica”.

Ao longo do processo, a Sulgás falou em inovação por parte do regulador em relação às regras do contrato de concessão. A distribuidora via um impacto grande na concessão, com as mudanças.

Sem inovação

Em seu voto, a conselheira-presidente, Luciana Luso de Carvalho, a única a não acompanhar integralmente o voto do relator, rebateu as críticas da Sulgás sobre o processo.

Ela disse que as discussões sobre mudanças na metodologia de cálculo das margens da distribuidora fazem parte de um processo natural de amadurecimento da regulação no estado – que caminha juntamente com a plena execução dos contratos.

Afirmou, ainda, que a agência não se situa numa “bolha idealizada pela concessionária”, nem é mera “chanceladora dos pleitos da Sulgás”. 

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