Revés da Compass na distribuição de gás

Agergs nega pedido da Sulgás para suspensão de efeitos de revisão tarifária

Distribuidora gaúcha tenta reverter, na esfera administrativa e na Justiça, aumento da margem aquém do pleiteado pela empresa

Compass sofre revés da revisão tarifária da Sulgás três anos depois do leilão de privatização da distribuidora gaúcha (Foto Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)
Compass sofre revés da revisão tarifária da Sulgás três anos depois do leilão de privatização da distribuidora gaúcha | Foto Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

RIO – O Conselho Superior da Agergs, a agência reguladora do Rio Grande do Sul, negou por unanimidade, nesta terça (7/1), o pedido da Sulgás para suspensão dos efeitos da revisão tarifária de 2024.

Na ocasião, a agência reguladora gaúcha aprovou um aumento da margem aquém do pleiteado pela distribuidora.

Na esfera administrativa, ainda resta pendente a análise, no mérito, do recurso – pedido de reconsideração da Sulgás sobre a revisão. 

As novas tarifas, com a margem aprovada, ainda não foram homologadas.

A concessionária também entrou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para suspender os efeitos da decisão da Agergs, mas sem sucesso.

Revisão tarifária marca revés para Compass

O caso marca o primeiro grande revés da Compass, desde que assumiu o controle da concessionária de gás canalizado em 2022: a Agergs aprovou, na RT 2024, um aumento de 7,1% na margem bruta – ante o reajuste de 62% pleiteado pela empresa.

E se não fossem os efeitos da revisão de 2023, incorporados no processo de 2024, a margem da Sulgás teria ficado 6,3% abaixo dos valores aprovados no ano anterior.

A discussão, contudo, ultrapassa a questão da revisão da margem em si.

A Agergs mudou alguns entendimentos sobre a metodologia de cálculo das margens – o principal deles a exclusão dos tributos sobre a renda do cálculo do custo de capital. A Sulgás fala em inovação por parte do regulador em relação às regras do contrato de concessão.

Agergs diz que margens estão atualizadas

A diretoria de Assuntos Jurídicos da Agergs entendeu que a Sulgás não apresentou fatos concretos que comprovem o “justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação” – requisitos previstos no regimento interno para concessão de efeitos suspensivos.

A agência alegou ainda que, embora aquém do pleito da empresa, o valor da margem da distribuidora foi atualizado para fazer frente aos investimentos e custos em 2024.

“Nesse momento, o que se verifica é uma atuação da Sulgás buscando ao máximo a demora e o adiamento na aplicação da revisão tarifária”, citou o relator Alexandre Porsse.

Sulgás prega respeito a contrato

A Sulgás, por outro lado, entende que o impacto na concessão é grande, já que a decisão da Agergs muda parâmetros da metodologia da revisão tarifária prevista no contrato de concessão.

Nos bastidores, a companhia se queixa também de que as mudanças ocorreram ao fim do ano, só depois da execução do plano de investimento pela concessionária – planejado dentro dos critérios até então vigentes.

Em nota oficial, a Sulgás destacou que trabalha com base no cumprimento irrestrito do contrato de concessão e seguiu rigorosamente os prazos estabelecidos e o rito do processo tarifário.

“A empresa vem investindo no desenvolvimento da infraestrutura do Rio Grande do Sul, conforme plano aprovado pelo Poder Concedente e em linha com as expectativas da desestatização realizada em 2021”.

A Agergs definiu, por fim, que, na hipótese de a Sulgás conseguir reverter a decisão, no mérito, serão definidos mecanismos de ajustes e complementações para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

O que mudou

Um dos pontos mais controversos da decisão da Agergs – e também o de maior peso na mitigação do aumento esperado na margem – foi a exclusão dos tributos sobre a renda do cálculo do custo de capital, um dos componentes da margem da concessionária.

Acatou assim um pleito da Abrace (grandes consumidores de energia), que tem se articulado também em outros estados com regras semelhantes, na tentativa de enxugar o que entende ser excessos nas margens das concessionárias – um movimento que tem gerado preocupação entre as distribuidoras de gás.

A associação dos grandes consumidores (que no Rio Grande do Sul representa interesses de empresas como Gerdau, Braskem e GM) defende que não faz sentido o usuário do serviço público ser responsável pelo custo do imposto pago pela concessionária sobre o lucro por ela auferido. Há precedente no Espírito Santo.

A Abrace cita a Lei das Concessões (8.987/1995), federal, que, ao tratar da política tarifária, expressamente segregou o Imposto de Renda dos encargos a serem suportados pelos usuários de serviço público; e a lei estadual 15.648/2021, que prevê que o Imposto de Renda não deve compor a tarifa.

A Agergs, por sua vez, citou em nota técnica posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao reconhecimento do IRPJ e CSLL na Taxa de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) – constante das licitações públicas do governo federal que envolvam obras e serviços de engenharia. 

A Sulgás fala em inovação por parte da agência. O reconhecimento dos impostos em questão está previsto no contrato de concessão.

Além da retirada do imposto sobre resultados do cálculo da margem, a Agergs também não reconheceu, como custos operacionais, as despesas com a conversão de clientes (gastos com a instalação de redes dentro da propriedade de terceiros, como estratégia comercial para captação de consumidores); e os custos com capital de giro.

E mudou seu entendimento sobre a metodologia de apuração da parcela de ajustes das diferenças entre o projetado e o realizado pela concessionária – em resumo, esse valor passou a ser ponderado por 100% do volume distribuído, e não mais 80%. Na prática, com essa alteração, a Sulgás deixou de ter valor a recuperar, relativo ao ano de 2023.

Por fim, o Conselho Superior da Agergs reforçou a posição da área técnica, de recomendar ao governo estadual de Eduardo Leite (PSDB) a revisão e adequação do contrato de concessão da Sulgás “ao atual arcabouço legal e normativo regulatório e à realidade do mercado de gás canalizado” no Rio Grande do Sul.

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