Distribuição de gás

Agenersa adia debate sobre renovação da concessão da CEG e CEG Rio em meio a questionamentos do TCE; entenda

Tribunal de Contas do Estado questiona legalidade da prorrogação do contrato e defende relicitação

Logomarca na fachada da sede da Naturgy, no Rio de Janeiro (Foto Reprodução)
Fachada da sede da Naturgy, no Rio de Janeiro | Foto Reprodução

A Agenersa, a agência reguladora do Rio de Janeiro, adiou para terça-feira (3/2) a sessão regulatória que debruçará sobre a prorrogação dos contratos de concessão daCEG e CEG Rio, ambas distribuidoras de gás canalizado controladas pela Naturgy.

O assunto estava pautado para a reunião do Conselho Diretor desta quarta (28/1), mas a sessão foi suspensa – sob a justificativa, inicialmente, da ausência do conselheiro Antenor Lopes Martins Junior, por motivos de saúde.

A sessão foi, então, remarcada para o dia seguinte e, posteriormente, a pedido do conselheiro presidente, Rafael Carvalho de Menezes, postergada para a semana que vem.

O processo corre em meio a questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) sobre a legalidade da prorrogação do contrato, conforme antecipado pelo eixos pro, serviço exclusivo para empresas da agência eixos.

Pelos termos do contrato de concessão, de 1997, o regulador estadual deveria se manifestar até o fim de janeiro (18º mês anterior ao término da concessão) sobre o pedido de prorrogação. 

Cabe à Agenersa avaliar a elegibilidade da renovação, com base nos desempenhos técnico, operacional e econômico-financeiro das concessionárias. A decisão final sobre a prorrogação ou não dos contratos, porém, é do governo estadual, e não da agência.

Os questionamentos do TCE, contudo, têm gerado um clima de desconforto dentro da Agenersa sobre a análise da prorrogação.

TCE defende nova licitação

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ pede, por meio de medida de tutela provisória, a modelagem de um novo projeto de concessão e sua respectiva relicitação, abrindo uma concorrência pelo mercado cativo do Rio. 

A relatoria do caso está com o conselheiro da Corte de Contas, Rodrigo Melo do Nascimento, que solicitou, este mês, esclarecimentos da Agenersa e do governo estadual e alertou para o risco de anulação da prorrogação, caso comprovadas irregularidades. 

A legalidade do caso ainda é objeto de exame do TCE.

  • A SGE entende que o contrato de concessão não confere direito adquirido à prorrogação por mais 30 anos (sujeita a critério exclusivo do Estado, segundo o contrato);
  • E que a prorrogação da concessão contraria a lei estadual 2.831/1997 – que, em suas regras de transição, determina a realização de licitação quando vencido o prazo das concessões celebradas antes da vigência da lei em questão;
  • Pelos termos da legislação, a prorrogação só é possível em casos de “eventual e circunstancial prorrogação, com prazo limitado, até a conclusão da nova contratação mediante licitação”. 

Apesar da vedação legal, o “Poder Concedente e a Agenersa estariam conduzindo seus trabalhos de forma direcionada a possibilitar a prorrogação contratual”, cita a representação da SGE.

Um parecer contratado pela Naturgy, por sua vez, defende a prorrogação como a “alternativa mais eficiente para a proteção do erário e a manutenção da qualidade do serviço”. 

A continuidade contratual, advoga, evitaria a paralisia de obras e o passivo referente aos bens reversíveis. E que, caso contrário, a empresa teria direito a uma indenização em face de ativos ainda não amortizados. 

Naturgy propõe investimentos de R$ 16 bi

A Naturgy propõe investimentos de R$ 11,9 bilhões em 30 anos na área de concessão da CEG, com metas:

  • de ampliação da rede em 25% (mais de 1.300 km)
  • e conexão de 1,1 milhão de novos usuários (aumento de 40% da base).

Já para a CEG Rio, a proposta é investir R$ 4 bilhões:

  • para abastecer 21 novos municípios;
  • ampliar em 70% a rede (mais 900 km);
  • e incrementar a base de clientes em mais de 90% (218 mil novos usuários).

Agenersa propõe ajustes no contrato

As áreas técnicas da Agenersa já se posicionaram ao longo de 2025.

A Câmara de Política Econômica e Tarifária (Capet) concluiu que, apesar da “trajetória errática” dos investimentos da Naturgy ao longo do contrato atual, “em linhas gerais é possível observar que a concessão se manteve saudável” e que ainda há “espaço significativo para expansão dos serviços”.

Já a Câmara Técnica de Energia (Caene) concluiu que as metas de qualidade e segurança foram, em sua maioria, cumpridas; e que “não identificou elementos que contrariem uma eventual decisão do poder concedente pela renovação”.

Recomendou, porém, um desenho contratual com indicadores operacionais mais alinhados às melhores práticas regulatórias, além da retomada de projetos de expansão da rede e o aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento da satisfação dos usuários.

Esta semana, às vésperas do julgamento, as áreas técnicas da Agenersa apresentaram um conjunto de recomendações de melhorias no modelo do novo contrato. A modelagem cabe ao Poder Concedente.

Dentre as sugestões, está a migração do modelo de price cap (de tarifa-limite) para o de revenue cap (receita-teto, que estabelece a receita anual permitida que a concessionária poderá auferir em cada ciclo tarifário);

E a reavaliação e eventual flexibilização do volume mínimo exigido para migração ao mercado livre (entenda o imbróglio).

IBP cobra transparência

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) cobrou esta semana mais transparência sobre o processo. 

A entidade, que representa os produtores de gás, pede também a modernização da concessão no Rio.

Dentre outros pontos, recomenda que os contratos sejam modernizados com medidas de incentivo à eficiência (como o Fator X); regras claras para o tratamento dos investimentos; e que os contratos assegurem expressamente o direito de consumidores com demanda superior a 10 mil m³/dia de migrar para o mercado livre (e a possibilidade de redução desse limite), encerrando, assim, o atual imbróglio com entre Naturgy e Agenersa sobre o tema.

Reportagem atualizada para incorporar a nova data da reunião da Agenersa.

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