Termelétrica no DF

Ibama mantém indeferimento da licença prévia da UTE Brasília

Decisão reafirma a inviabilidade ambiental da térmica a gás natural de 1.470 MW em Samambaia (DF)

Audiência pública em Samambaia (DF) foi suspensa após manifestantes impedirem apresentação de estudos de impacto da Termo Norte, térmica a gás em Brasília (Foto John Wurdig/Arayara)
Audiência pública em Samambaia (DF) foi suspensa após manifestantes impedirem apresentação de estudos de impacto da Termo Norte (Foto John Wurdig/Arayara)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decidiu manter o indeferimento da licença prévia para a instalação da Usina Termelétrica Brasília (UTE Brasília), da Termo Norte Energia, em Samambaia (DF).

A decisão, tomada após o órgão analisar pedido de reconsideração apresentado pela empresa, reafirma a conclusão anterior de inviabilidade ambiental do empreendimento.

O projeto prevê a construção e conexão de uma térmica a gás natural de 1.470 MW, ao gasoduto Brasil Central, da TGBC

É um projeto que vem sendo desenvolvido há mais de 20 anos, sem sair do papel. O traçado prevê a conexão de São Carlos (SP) à capital do país, onde não há suprimento do combustível.

A licença foi inicialmente negada em outubro. Entre as justificativas do Ibama estava a dependência do gasoduto Brasil Central, na época, com licenciamento vencido há mais de seis anos.

O órgão apontou também lacunas de informação e “aspectos de inviabilidade ambiental e locacional”.

No pedido de reconsideração, a Termo Norte disse que o indeferimento da licença ocorreu de “forma prematura”, sem a realização de audiências públicas.

A companhia afirmou ainda que a ausência de documentos e autorizações não justifica o indeferimento, “por se tratarem de elementos passíveis de obtenção ao longo do processo”.

Segundo o Ibama, a licença foi novamente negada em razão da inviabilidade do local previsto para a instalação do empreendimento, que vai contra o interesse público ao exigir a remoção de uma escola.

Além disso, órgão ambiental afirma que os impactos sobre a fauna local são de baixa reversibilidade e limitada capacidade de mitigação, o que reforça a conclusão pela inviabilidade ambiental. 

O Ibama justifica que, nesse contexto, não há a necessidade de aprofundamentos de estudos nem de audiência pública, já que a aprovação da localização é um requisito essencial para a emissão da licença.

“A licença prévia somente pode ser concedida quando aprovada a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental, condição que não se verifica no presente caso”, disse o órgão.

Procurada pela agência eixos, a Termo Norte não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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