A atividade no mercado voluntário de carbono está crescendo cada vez mais.
Em 2019, pela primeira vez, foram emitidos mais créditos no padrão Verified Carbon Standard (VCS) do que pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto e, de acordo com Relatório Voluntary Carbon and the Post-Pandemic Recovery publicado pela Ecosystem Marketplace no final de 2020, as transações no mercado voluntário de carbono mostram um volume acumulado de mais de 1 bilhão de toneladas de CO2e entre 2005 e 2019, com investimentos superiores a 5 bilhões de dólares e com o volume de compensações negociadas em 2019 atingindo o maior nível desde 2010.
Em um regime voluntário, a motivação não é criada por uma obrigação legal e a demanda é impulsionada principalmente por compradores que podem ser empresas ou indivíduos.
Muitas empresas estão entrando no mercado voluntário para usar esses créditos para compensar suas pegadas de carbono como parte de uma estratégia de responsabilidade social corporativa ou, até mesmo, para ganhar experiência quando há expectativa de regulamentação futura.
O Brasil já participa há bastante tempo no mercado de compensações (offsets) desenvolvendo projetos e comercializando créditos no mercado internacional, principalmente no âmbito de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
No entanto, com as mudanças em âmbito internacional, as limitações ao uso de créditos provenientes de projetos de MDL e o desenvolvimento de novos mecanismos, é fundamental se adaptar e desenvolver novos incentivos e mercados.
O Código Florestal prevê a possibilidade de o poder público instituir programas de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente abrangendo o pagamento por serviços ambientais, incluídas as atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas que, isolada ou cumulativamente, gerem sequestro de carbono, conservação da biodiversidade, regulação do clima etc.
A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais instituída em 2021 já mostra um avanço na mudança de paradigma no trato das questões ambientais, por sair de uma postura punitiva das normas que buscam o equilíbrio preconizado pela Constituição Federal para uma etapa de premiação pela preservação do meio ambiente.
Valorizar a floresta em pé é, na verdade, um passo importante na sua proteção.
O Programa Floresta+, lançado em 2020, já tinha o objetivo de promover a articulação das políticas públicas de conservação de vegetação nativa e de mudança do clima e de estimular o desenvolvimento do mercado voluntário de pagamento por serviços ambientais.
Recentemente, foi lançado o programa Floresta+ Carbono. O objetivo é incentivar o mercado voluntário de créditos de carbono provenientes da floresta nativa através da prestação de serviços ambientais de monitoramento, vigilância e proteção ambiental dessas áreas.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o programa Floresta+ Carbono está sendo estruturado em três fases:
- i) reconhecimento, a qual aconteceu em 2020 com a aprovação da Resolução CONAREDD+ 03/20;
- ii) cadastramento, a ser realizado através da criação de uma plataforma digital de projetos;
- e iii) regramento, a ser desenvolvido alinhado com a futura regulação do mercado internacional e “possivelmente baseada nos critérios do Artigo 6 do Acordo de Paris, mas que ainda está pendente de consenso entre as Partes” (Nota Técnica nº 353/2021 MMA).
O foco do programa é o aumento e a manutenção dos estoques de carbono resultante da conservação e recuperação das florestas nativas, pois de acordo com a Nota Técnica do Ministério do Meio Ambiente:
“O que se comercializa nesse mercado não é o carbono como um produto ou ativo, mas sim os serviços de proteção, monitoramento, vigilância ambiental, combate a incêndios e recuperação que resultam em captura e estocagem, evitando emissões de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera.”
É certo que as atividades de compensação e redução de emissões de CO2 vêm crescendo cada vez mais no país de forma voluntária, com muitas empresas assumindo compromissos de reduzir ou compensar suas emissões, impulsionadas por exigências da sociedade, seja de investidores ou de consumidores.
No entanto, ainda existem diversos desafios e passos a serem adotados para a estruturação e implementação de um comércio doméstico robusto. Um dos pontos cruciais a longo prazo é a geração e a manutenção de demanda por tais créditos, principalmente quando falamos em pagamento por serviços ambientais ligados a compromissos voluntários do setor privado.
Natascha Trennepohl é sócia do escritório Trennepohl Advogados e doutoranda na Humboldt-Universität zu Berlin (Alemanha).
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