RIO — O governo brasileiro pretende publicar até a COP30, em novembro, o decreto de regulamentação das atividades de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS) e, possivelmente, o decreto do programa de incentivo aos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).
Ambos são desdobramentos da regulamentação da lei do Combustível do Futuro.
A informação foi antecipada pelo secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Renato Dutra, ao participar do diálogos da transição 2025, evento promovido pelo estúdio eixos em parceria estratégica com a Firjan, na sexta-feira (24/1). Assista na íntegra acima.
Dutra citou que a ideia é aproveitar a COP30 como vitrine para as políticas do Combustível do Futuro. Além dos decretos do CCS e SAF, o MME já publicou nesse sentido, em setembro, o decreto de regulamentação do mandato do biometano.
Decreto traz diretrizes para CCS
Segundo Dutra, a estrutura do decreto do CCS já está pronta e vai trazer as diretrizes para a atividade no Brasil. O secretário disse ainda que o decreto vai aproveitar o trabalho técnico já desenvolvido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na discussão sobre o tema.
Dentre as diretrizes incluídas no decreto estão as questões de segurança ambiental e operacional; incentivo à inovação tecnológica; rastreabilidade; e regras sobre a adicionalidade da aplicação do CCUS – além da necessidade de respeito a contratos e direito de propriedade e ao direito de terceiros.
Segundo Dutra, houve uma preocupação por parte do MME de considerar os movimentos já em curso das empresas no desenvolvimento desse negócio no Braisl.
“A gente precisava trazer essas realidades dos casos concretos para o jogo para não inviabilizar nenhum tipo de investimento”, disse.
A lei do Combustível do Futuro prevê que empresas que desejam atuar nesse setor precisarão de autorização da ANP, com validade de 30 anos, prorrogável por mais 30 anos.
Essas atividades visam capturar CO2 da atmosfera ou de fontes industriais e armazená-lo em formações geológicas adequadas, contribuindo para a redução de emissões.
Principais pontos tratados por Renato Dutra
- A transição energética brasileira deve ser justa, segura e inclusiva, conciliando segurança e combate à pobreza energética.
- A Lei do Combustível do Futuro (2024) estrutura o novo marco de combustíveis e tecnologias.
- O Comitê Técnico Permanente, criado pelo CNPE, coordena a regulamentação com subcomitês de biometano, SAF, diesel verde, CCUS e altos teores de biocombustíveis.
- O biometano teve o primeiro decreto publicado, com meta de 0,25% de redução de emissões a partir de 2026.
- O SAF (ProBioQAV) está pronto e alinhado ao Corsia, buscando tornar o Brasil exportador e incluir a macaúba como rota reconhecida pela ICAO.
- O decreto de CCUS deve sair antes da COP de Belém, sob regulação da ANP, com foco em segurança e inovação — o setor já movimenta R$ 200 milhões em P&D.
- O diesel verde será regulamentado em 2026, e o subcomitê de altos teores de biocombustíveis discute o avanço do E35 e B20+.
- Os investimentos em P&D triplicaram desde 2021, alcançando R$ 150 milhões anuais em biocombustíveis e forte expansão no CCUS.
- O governo quer harmonizar Renovabio, SAF e mercado regulado de carbono, com mandatos baseados em emissões e não em volume.
- O coprocessado segue fora da definição de biocombustível, embora reconhecido como redutor de carbono.
- Dutra afirmou que o “inimigo é o carbono”, defendendo o uso das rendas petrolíferas para financiar a descarbonização.
- A COP de Belém deve consolidar o decreto do biometano, o CCUS e o ProBioQAV como entregas principais.
- O PAC inclui parcerias privadas, como o projeto Agripark da Acelen em Montes Claros, exemplo de integração público-privada na agenda de baixo carbono.