EVEx Lisboa 2025

Critério de energia limpa do Redata deve ser definido via regulamentação, defende advogado

Redata permite atrair investimentos em data centers enquanto regulamentação futura detalhará critérios de energia limpa

LISBOA — O detalhamento do conceito de “energia limpa” como condicionante para acesso aos benefícios fiscais do Redata deverá ser trabalhado em regulamentação futura, sem necessidade de mudanças no texto da MP 1318/2025 (do Redata)– que trata da criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenters.

Essa é a visão de Wagner Ferreira, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados. Em entrevista ao estúdio eixos durante a EVEx Lisboa 2025, o advogado afirmou não acreditar que o conceito em aberto, como está no texto original da medida provisória, traga insegurança jurídica. Assista na íntegra acima.

“E eu acredito que o Redata, ele vem com esse espírito de viabilizar os projetos.”

“Então, isso é um tipo de coisa que eu acho que a gente não precisa ter a caracterização em lei, deixa o trabalho para o regulamento, para a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], para os esclarecimentos que, eventualmente, ela tenha”, comentou.

Ferreira cita que o conceito em aberto, para regulamentação futura, permite que a política de incentivo à instalação de data centers no país avance de forma mais célere.

“Eu acho que às vezes a gente tem a mania de querer definir demais. E aí a gente perde tempo. Primeiro tem a questão do tempo. Então existe um esforço do Brasil de colocar o nosso país à disposição desses investimentos [em data centers]”, complementou.

Principais pontos da entrevista:

  • Crescimento da economia de dados: Brasil vive aumento no armazenamento de informações, uso de inteligência artificial e digitalização.
  • Soberania e segurança nacional: dados nacionais devem estar acessíveis localmente, garantindo proteção e cumprimento de decisões judiciais.
  • Demanda energética de data centers: grandes centros consomem muita energia, água e terreno, exigindo infraestrutura robusta.
  • MP 1318/2025 (Redata): cria regime especial para centros de dados, definindo incentivos sem detalhar o conceito de energia limpa, a cargo de regulamentação futura.
  • Conceito de energia limpa: inclui hidrelétricas despacháveis, solar, eólica e futuro armazenamento, permitindo flexibilidade para diferentes fontes e tecnologias.
  • Viabilidade jurídica: o conceito em aberto não gera insegurança, pois regulamentação da Aneel e esclarecimentos da ANP podem detalhar critérios.
  • Investimentos atraídos: Redata incentivou projetos somando 23 gigawatts em avaliação, sendo 5,8 GW no Rio de Janeiro.
  • Integração com ZPEs: benefícios fiscais de data centers e Zonas de Processamento de Exportação são compatíveis, respondendo a diferentes interesses de investidores.
  • Rapidez no avanço: regulamentação futura permite acelerar a instalação de centros de dados sem perda de tempo com a definição prévia de detalhes legais.

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