LISBOA — O detalhamento do conceito de “energia limpa” como condicionante para acesso aos benefícios fiscais do Redata deverá ser trabalhado em regulamentação futura, sem necessidade de mudanças no texto da MP 1318/2025 (do Redata)– que trata da criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenters.
Essa é a visão de Wagner Ferreira, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados. Em entrevista ao estúdio eixos durante a EVEx Lisboa 2025, o advogado afirmou não acreditar que o conceito em aberto, como está no texto original da medida provisória, traga insegurança jurídica. Assista na íntegra acima.
“E eu acredito que o Redata, ele vem com esse espírito de viabilizar os projetos.”
“Então, isso é um tipo de coisa que eu acho que a gente não precisa ter a caracterização em lei, deixa o trabalho para o regulamento, para a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], para os esclarecimentos que, eventualmente, ela tenha”, comentou.
Ferreira cita que o conceito em aberto, para regulamentação futura, permite que a política de incentivo à instalação de data centers no país avance de forma mais célere.
“Eu acho que às vezes a gente tem a mania de querer definir demais. E aí a gente perde tempo. Primeiro tem a questão do tempo. Então existe um esforço do Brasil de colocar o nosso país à disposição desses investimentos [em data centers]”, complementou.
Principais pontos da entrevista:
- Crescimento da economia de dados: Brasil vive aumento no armazenamento de informações, uso de inteligência artificial e digitalização.
- Soberania e segurança nacional: dados nacionais devem estar acessíveis localmente, garantindo proteção e cumprimento de decisões judiciais.
- Demanda energética de data centers: grandes centros consomem muita energia, água e terreno, exigindo infraestrutura robusta.
- MP 1318/2025 (Redata): cria regime especial para centros de dados, definindo incentivos sem detalhar o conceito de energia limpa, a cargo de regulamentação futura.
- Conceito de energia limpa: inclui hidrelétricas despacháveis, solar, eólica e futuro armazenamento, permitindo flexibilidade para diferentes fontes e tecnologias.
- Viabilidade jurídica: o conceito em aberto não gera insegurança, pois regulamentação da Aneel e esclarecimentos da ANP podem detalhar critérios.
- Investimentos atraídos: Redata incentivou projetos somando 23 gigawatts em avaliação, sendo 5,8 GW no Rio de Janeiro.
- Integração com ZPEs: benefícios fiscais de data centers e Zonas de Processamento de Exportação são compatíveis, respondendo a diferentes interesses de investidores.
- Rapidez no avanço: regulamentação futura permite acelerar a instalação de centros de dados sem perda de tempo com a definição prévia de detalhes legais.