A Equinor iniciou o licenciamento no Ibama dos parques eólicos offshore Aracatu I e Aracatu II, com 4 GW, sendo 2 GW em cada um e possibilidade de ampliação para 2,33 GW. O plano é instalar o primeiro parque eólico no litoral do Rio de Janeiro e o segundo, entre os estados do Rio e do Espírito Santo.
De acordo com o projeto, os parques serão instaladas a cerca de 20 km da costa, em profundidades entre 15 e 35 metros. Serão ao todo 320 aerogeradores, 160 por parque eólico, cada um com capacidade nominal de 12 MW.
Cada parque eólico terá uma subestação offshore de conversão e escoamento da energia para a costa. Em terra, outra subestação faz a conexão com a rede interligada de transmissão.
São projetos de alta capacidade. A título de comparação, foram instalados ao longo de 2019 um total de 6,1 GW de potência em parques eólicos offshore no mundo, segundo a GWEC. É um mercado em expansão, especialmente na China, mas que começa a dar os primeiros passos no Brasil.
Primeiro projeto do tipo no país
Aracatu I e Aracatu II são os dois primeiros projetos de eólica offshore da Equinor no Brasil. A empresa vem apostando na solução em diversos países da Europa, Ásia e nos EUA.
Faz parte da estratégia da empresa de redução de emissões de CO2 fixada em 8 kg por barril de óleo equivalente produzido pela companhia, originalmente focada na produção de gás natural e petróleo em campos offshore, inclusive no Brasil – opera Peregrino (pós-sal) e desenvolve Bacalhau, campo do pré-sal delimitado na área de Carcará.
Ano passado, a Equinor e a SSE venceram a disputa pelo projeto eólico offshore de Dogger Bank, na região do Mar do Norte, até então o maior parque eólico offshore do mundo, que terá capacidade instalada de 3,6 GW de energia. O projeto vai demandar investimentos de 9 bilhões de libras esterlinas entre 2020 e 2026.
Também no ano passado, Equinor e Orsted venceram a licitação do estado de Nova York para a construção de parques eólicos offshore de Empire Wind e Sunrise, respectivamente. Os projetos vão demandar investimentos superiores a US$ 3 bilhões e, segundo o governo local, devem gerar mais de 1.600 empregos diretos.
A construção de Empire Wind, com 816 MW de capacidade instalada, demandará a instalação de 60 a 80 turbinas. O projeto tem investimento estimado de cerca de US$ 3 bilhões e deve começar a operar em 2024. A expectativa da empresa é que o projeto abasteça 500 mil residências no estado de Nova York.
A empresa anunciou no último ano a decisão final para investimento no Hywind Tampen, que vai interligar os campos de Gullfaks e Snorre, um investimento estimado em US$ 660 milhões, com aerogeradores offshore. O projeto prevê 11 turbinas com capacidade instalada total de 88 MW, que pode suprir 35% da demanda anual das plataformas Snorre A e B e Gullfaks A, B e C.
A empresa também estuda, com a China Power International Holding (CPIH), o desenvolvimento de projetos de eólicas offshore na Europa e na China.
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Neoenergia também aposta em parque no Rio
A Neoenergia iniciou o licenciamento de três novos projetos para a construção de eólicas offshore no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Ceará. Juntos, somam 9 GW de capacidade instalada em 600 aerogeradores – maiores projetos em planejamento no país.
São quatro parques em cada estado, divididos igualmente: 750 MW, a partir de 50 aerogeradores, quatro plataformas com subestações, linhas de transmissão e uma subestação em terra. Consideram aerogeradores com potência nominal de 15 MW cada, 245 metros de diâmetro, 155 metros acima do nível do mar.
Na segunda (17), mostramos que a área técnica do Ibama recomendou que o pedido de licença prévia da BI Energia para o parque eólico offshore Caucaia seja indeferido – em parecer detalhado, que poderá servir de guia para este e outros empreendimentos em desenvolvimento no país.
Caucaia é um parque eólico projetado com 48 aerogeradores offshore (12 MW) e 11 semi-offshore (2 MW), com potência total de 600 MW, na costa do Ceará.
Os analistas do órgão entenderam que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela empresa contém significativo grau de deficiência com relação com relação aos itens previstos no termo de referência e, portanto, não é suficiente para analisar a viabilidade de um projeto deste porte.
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