Energia

Eólicas offshore: o que as empresas defendem para o marco regulatório

Leilões de energia específicos para eólicas offshore são um dos principais pleitos das companhias

Hélice de aerogerador para eólica offshore
Pelo PL 576/21 projetos eólicos offshore deverão pagar participações especiais pelo uso de área do governo – algo semelhante aos royalties pagos pelas petroleiras na produção de óleo e gás

RIO — A realização de leilões de energia específicos para eólicas offshore é um dos principais pleitos das companhias interessadas em projetos do tipo no Brasil. Representantes de empresas nacionais e estrangeiras apresentaram um conjunto de propostas para a criação de um marco regulatório para o setor no país

Entre as principais sugestões apresentadas pelo mercado estão:

  • Realização de leilões de energia específicos
  • Separação entre os processos de autorização para geração e leilões para cessão de áreas
  • Criação de mecanismos de barreira à entrada de agentes especulativos
  • Definição de um valor teto para a outorga das áreas
  • Alinhamento ao futuro marco legal para o hidrogênio verde

As contribuições foram apresentadas nesta segunda-feira (9/05), durante audiência pública da Comissão de Infraestrutura (CI) no Senado — onde tramita o projeto de autoria de Jean Paul Prates (PT-RN), o PL 576/2021, sobre o assunto.

O PL diz que o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração offshore será autorizado mediante:

  • Outorga planejada: para exploração de central geradora em prismas pré-delimitados pelo poder concedente, ofertados por meio de processo seletivo público
  • Outorga independente: para exploração de central geradora em prismas sugeridos por interessados

Os projetos deverão pagar participações especiais pelo uso de área do governo — algo semelhante aos royalties pagos pelas petroleiras na produção de óleo e gás.

Os leilões

Empresas como a Equinor e Neonergia defenderam a realização de leilões de energia específicos para geração eólica offshore.

“Para as eólicas offshore é importante haver uma ancoragem comercial principal, por exemplo, através de um leilão de energia específico, a partir do qual o agente deve buscar outras alternativas para compor o modelo de negócio”, afirmou o diretor de eólicas offshore da Equinor para o Brasil e América Latina, André Leite.

O diretor de Hidráulica Renováveis da Neoenergia, Marcelo Lopes, defendeu que os leilões específicos deveriam ocorrer, de preferência, na modalidade de reserva de capacidade.

A gerente de desenvolvimento de energias renováveis da Shell, Gabriela Oliveira, por sua vez, sugeriu separar os processos de autorização para projetos de geração em si dos processos de cessão do uso de áreas.

A Shell é dona de projetos offshore que somam 17 GW em licenciamento no Brasil e foi acompanhada, na discussão, pela Equinor.

“É positiva a movimentação do Brasil para implantação de eólicas offshore com realização de leilões de áreas para futuros leilões de energia. Dois processos separados”, afirmou Leite.

Teto para valor de outorga

Outro ponto muito defendido foi a criação de um teto para o valor da outorga do direito de uso de áreas da União para aproveitamento do potencial de geração offshore.

“Para evitar que seja penalizada a competitividade da eólica offshore e que os consumidores paguem um alto preço de energia, entende-se que pode ser proposto um preço teto para limitar esse valor máximo”, explicou o gerente de Desenvolvimento de Negócios da Ocean Winds (OW), José Partida Solano.

A Ocean Winds, joint venture entre a Engie e EDP, possui 15 GW em parques eólicos em alto mar no Brasil em licenciamento.

O representante da Neoenergia, Marcelo Lopes, lembrou que as fases de desenvolvimento e construção dos projetos são “muito onerosas” e que, portanto, deveria haver um escalonamento dos valores da outorga na fase inicial.

O que diz o PL

O processo seletivo público para outorga planejada prevê o pagamento de três participações
governamentais obrigatórias:

  1. bônus de assinatura: valor mínimo a ser pago no ato da assinatura do termo de outorga, na proposta para obtenção da autorização;
  2. pagamento pela ocupação ou retenção de área: a pago mensalmente, a partir da data da assinatura do termo de outorga, fixado por km² ou fração da superfície do prisma energético;
  3. participação proporcional: a ser paga mensalmente, a partir da data de entrada em operação comercial, em montante correspondente a 5% da energia efetivamente gerada e comercializada

A OW sugeriu, que nos primeiros anos, a remuneração à União seja limitada a uma alíquota entre 1% e 1,5% sobre as receitas líquidas, depois que os projetos já estiverem em operação – de forma alinhada com o valor pago pelas eólicas onshore aos proprietários dos terrenos.

“O valor durante a outorga a ser pago de 5% é alto”, criticou Solano, da OW.

O presidente da Copenhagen Offshore Partners (COP) no Brasil, Diogo Nóbrega, argumentou que os investimentos iniciais para pesquisa e desenvolvimento dos projetos offshore não podem se somar a um valor excessivo de outorga. Segundo ele, em média, são gastos cerca de R$ 500 milhões para desenvolver um projeto de, no mínimo, 1 GW em alto mar.

“Não podemos colocar essa responsabilidade da iniciativa privada ter que pagar o desenvolvimento do site e depois ter uma oneração excessiva quando começar a operar”, explicou Nóbrega. “Ser precificado na receita líquida dos nossos projetos algo que gire em torno de 1% é o que consideramos ideal, no máximo”, defendeu.

A COP é um braço de investimento do fundo de pensão dinamarquês PensionDanmark e estima investimentos de, no mínimo, US$ 6 bilhões em projetos offshore no Brasil – que somam 7 GW.

Barreira aos agentes especulativos

Executivos também defenderam a necessidade de criação de mecanismos que evitem a entrada de agentes especulativos no processo de cessão das áreas. Pelos moldes propostos originalmente, o vencedor da área será aquele que apresentar o projeto com maior retorno econômico.

A Shell propôs o estabelecimento de metas para desenvolvimento do projeto.

“Esperamos que o critério de julgamento deste leilão de cessão do uso de área não seja só com maior retorno econômico, mas também seja levado em conta a proposta qualitativa que traga maior retorno econômico para a região em termos de investimento e cadeia de suprimento, empregos, trabalhos e etc”, defendeu Solano, da OW.

Para a Equinor, o processo deveria exigir requisitos de qualificação das empresas interessadas. Já a Neoenergia propôs o estabelecimento de critérios de seleção qualitativos mensuráveis, levando em consideração três pilares:

“O ofertante com sua experiência; a oferta no que diz respeito ao que o projeto levará de desenvolvimento econômico e ambiental à região em que será inserido; e o projeto em si”, explicou Marcelo Lopes.

Olho no hidrogênio verde

Os representantes das empresas pontuaram que o marco regulatório das eólicas offshore deve, ainda, estar alinhado com o futuro mercado de hidrogênio e amônia verde — cuja produção demanda um enorme volume de eletricidade de fontes renováveis que os projetos offshore são capazes de suprir.

“O potencial eólico offshore deve ser visto como uma nova fonte de energia para o Brasil, como uma fonte de energia limpa, que possibilita diversos usos finais de energia, não somente energia elétrica, mas também o hidrogênio e a amônia renovável”, disse Gabriela Oliveira, da Shell.

Para a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, o PL sobre eólicas offshore deve olhar para o futuro, de forma estrutural.

“Temos trabalhado com novas tecnologias, e o hidrogênio está lá conosco também, os projetos híbridos, de armazenamento”, afirmou a executiva.

André Leite, da Equinor, no entanto, sugere que o hidrogênio deve ser discutido numa agenda separada.

Empresas aguardam marco antes de investir

Executivos de grandes multinacionais, que já possuem projetos de eólicas offshore em licenciamento no Brasil, cobram segurança jurídica, na discussão sobre o marco regulatório nacional. Eles alertam para o fato de que o Brasil, hoje, disputa a atração de investimentos com outros países do mundo no setor.

“Espero que com a consolidação do nosso marco regulatório, em breve, o Brasil se encontre com um dos países prioritários para a empresa para o investimento offshore”, disse a gerente de Desenvolvimento de Energias Renováveis da Shell, Gabriela Oliveira. “Enxergamos esse potencial eólico offshore no Brasil como a descoberta de um novo pré-sal renovável”, completou.

A COP, por exemplo, aguarda a aprovação de um marco regulatório para que os investimentos da companhia no Brasil, de fato, saiam do papel.

“É um fundo feito com recursos do povo do trabalhador dinamarquês, do fundo de previdência de aposentadoria dos dinamarqueses. Então, nós somos extremamente criteriosos com o que nós fazemos e onde nós fazemos”, disse o CEO, Diogo Nóbrega.

A COP tem atualmente 17 projetos, entre construídos e em desenvolvimento mundo afora, em países como Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Taiwan e Austrália.

Nóbrega ainda alertou que o Brasil não pode perder a janela de oportunidades de investimentos com o desenvolvimento do mercado offshore.

“No âmbito brasileiro, eu gosto de falar que o caminhão da mudança vai chegar. É uma decisão nossa se vamos conduzir este caminhão ou seremos atropelados por ele”, afirmou.