Projeto cria outorgas para eólicas offshore no Brasil

PL576/21 prevê que parques eólicos offshore poderão ser desenvolvidos a partir de autorizações e leilões da União, por meio da Aneel

Fazenda Eólica offshore 
Block Island, operado pela Orsted nos EUA. Foto: Cortesia
Fazenda Eólica offshore Block Island, operado pela Orsted nos EUA. Foto: Cortesia

Parques eólicos offshore poderão ser desenvolvidos a partir de autorizações e leilões realizados pela União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prevê o PL 576/2021 apresentado nesta quarta (24/2) para se tornar o marco legal do setor.

As ideias centrais do PL foram apresentadas no evento A Energia que Vem do Mar, realizado pelo gabinete do senador Jean Paul Prates (PT/RN), em parceria com a Abeeólica, o CERNE (Rio Grande do Norte) e o Consórcio do Nordeste.

Na proposta, há duas possibilidades de autorizações com previsão de pagamento de bônus de assinatura, nos mesmos moldes dos leilões de petróleo e gás.

O primeiro modelo é o de outorga independente. Investidor, por sua conta e risco, apresenta à Aneel requerimentos e estudos, que são publicados na internet para chamada pública e identificação de eventuais concorrentes pela área. É avaliada a viabilidade técnica e locacional e depois concedida a outorga.

“É semelhante a Rodada Zero da ANP”, comparou Prates em referência a primeira concessão de áreas de exploração de óleo e gás, para o fim do monopólio da Petrobras. Modelo pretende garantir que os empreendedores que já tenham seus projetos protocolados na União ou Aneel tenham direitos garantidos – e assim, evitar a judicialização do tema.

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Outro, é a outorga planejada. A União realiza estudos de zoneamento, delimita prismas energéticos, e abre chamada pública para leilão, que será vencido pelo empreendedor que pagar o maior bônus de assinatura.

Vale destacar: o foco são as eólicas offshore, mas projeto é amplo (daí prismas “energéticos”). Mesmo modelo pode ser usado para contratação de energia por outras fontes.

“Nós queremos um ambiente operacional seguro, com atenção ao meio ambiente e produzindo energia limpa em grande escala. O mais importante é que temos diante de nós um projeto que serve para qualquer fonte de energia. Fizemos uma generalização proposital”, comentou o senador.

O projeto também propõe o rateio da receita com o bônus de assinatura. Nas concessões de petróleo, esse pagamento é destinado exclusivamente à União e o senador conta que incluir os entes subnacionais na receita dá força ao PL 576. Propõe:

  • 30% para a União;
  • 25% para os estados confrontantes ou nos quais estão situadas a retro área e instalações de transmissão;
  • 25% para os Municípios confrontantes, para os municípios nos quais estão situadas a retro área e instalações de transmissão e para os Municípios das respectivas áreas geoeconômicas, conforme os arts. 2º, 3º e 4º da Lei n o . 7.525, de 22 de julho de 1986;
  • 10% para os estados e Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
  • 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Simon Wood, Cônsul Geral do Reino Unido no Brasil, afirmou acreditar que a eólica offshore será importante para a diversificação do setor elétrico brasileiro e na retomada da economia do país.

Lembrou que para criar um setor competitivo é preciso estrutura regulatória confiável e e um forte compromisso de todo o governo para o desenvolvimento de um mercado que possa aproveitar todo o potencial do país.

O Reino Unido pretende garantir capacidade instalada suficiente para abastecer todas as residências britânicas dentro de dez anos com eólicas offshore. O plano também visa a encerrar a venda de carros zero quilômetro a combustíveis fósseis até 2030 e proibir a venda também de carros híbridos a partir de 2035.

Cinco projetos de eólicas offshore em análise no Brasil

O Brasil tem 16,7 GW de capacidade de geração de energia eólica offshore em projetos em diferentes fases de maturidade – atualmente, são 26,4 GW outorgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Eólica é a 3ª maior fonte em capacidade, com 13% de toda a potência outorgada – fica atrás das térmicas, com 25%, e das hidrelétricas, com 49%.

Veja os parques e as capacidades totais por empresa, considerando os projetos em desenvolvimento, sem levar em conta a situação do licenciamento:

  • Neoenergia: complexos Águas Claras (RS), Maravilha (RJ) e Jangada (CE), com 9 GW;
  • Equinor: parques Aracatu 1 e 2 no Rio de Janeiro, com 4 GW, podendo chegar a 4,7GW;
  • BI Energia, Camocim e Caucaia-Parazinho, ambos no Ceará, com 1,5 GW;
  • Vestu Winds, com os três parques no Espírito Santo e 1,4 GW;
  • Eólicas do Brasil, em Asa Branca, também no Ceará, com 0,7 GW.

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