O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deu, nesta quarta (1º/4), um passo decisivo para destravar o desenvolvimento da energia eólica em alto-mar no Brasil ao aprovar as diretrizes que vão orientar a regulamentação do setor.
A medida traz um alívio ao setor, que entende ser esse um passo importante para a publicação do decreto — prometido há meses — que regulamenta o marco legal das eólicas offshore, sancionado em janeiro de 2025.
Em nota divulgada após reunião do CNPE, que terminou sem entrevista com jornalistas, o Ministério de Minas e Energia (MME) prometeu a elaboração de “proposta de decreto regulamentar a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, e o fluxo de aprovações para o processo de emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) até maio de 2026”.
Também deve ser entregue relatório contendo diagnóstico e plano de ação interministerial, com foco no desenho de políticas públicas para a promoção de investimentos e desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil.
Distância mínima
O texto integral das diretrizes ainda não foi divulgado.
Mas entre as regras divulgadas pelo MME, está a consideração de uma faixa de afastamento mínima de 12 milhas náuticas da costa. Algo que pode inviabilizar diversos projetos em estudo no Brasil, segundo duas fontes consultadas pela agência eixos.
O ponto é sensível nas discussões sobre impactos ambientais, turismo e convivência com outras atividades marítimas, e foi um pedido do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Segundo o texto, esses parâmetros poderão ser revistos posteriormente com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho (PEM), instrumento ainda em consolidação no país.
Outra diretriz estabelece que caberá ao Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore (GT-EO), criado pelo CNPE em outubro de 2025, estruturar o arcabouço regulatório, o planejamento setorial e a identificação de áreas mais adequadas para os projetos.
A resolução também estabelece prazos para as atividades do grupo, sinalizando uma tentativa do governo de imprimir ritmo à agenda.
Por fim, ficará a cargo do próprio O CNPE definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada.
A gestão dessas áreas será centralizada no chamado Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore), que deve concentrar informações e processos relacionados à cessão de espaços marítimos.
