A 12 milhas náuticas da costa

CNPE aprova diretrizes para eólicas offshore e promete avançar com decreto

MME também promete proposta de decreto e o fluxo de aprovações para o processo de emissão de DIP até maio de 2026

Foto: Ocean Winds/Divulgação
Foto: Ocean Winds/Divulgação

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deu, nesta quarta (1º/4), um passo decisivo para destravar o desenvolvimento da energia eólica em alto-mar no Brasil ao aprovar as diretrizes que vão orientar a regulamentação do setor. 

A medida traz um alívio ao setor, que entende ser esse um passo importante para a publicação do decreto — prometido há meses — que regulamenta o marco legal das eólicas offshore, sancionado em janeiro de 2025. 

Em nota divulgada após reunião do CNPE, que terminou sem entrevista com jornalistas, o Ministério de Minas e Energia (MME) prometeu a elaboração de “proposta de decreto regulamentar a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, e o fluxo de aprovações para o processo de emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) até maio de 2026”.

Também deve ser entregue relatório contendo diagnóstico e plano de ação interministerial, com foco no desenho de políticas públicas para a promoção de investimentos e desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil.

Distância mínima

O texto integral das diretrizes ainda não foi divulgado.

Mas entre as regras divulgadas pelo MME, está a consideração de uma faixa de afastamento mínima de 12 milhas náuticas da costa. Algo que pode inviabilizar diversos projetos em estudo no Brasil, segundo duas fontes consultadas pela agência eixos.

O ponto é sensível nas discussões sobre impactos ambientais, turismo e convivência com outras atividades marítimas, e foi um pedido do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Segundo o texto, esses parâmetros poderão ser revistos posteriormente com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho (PEM), instrumento ainda em consolidação no país.

Outra diretriz estabelece que caberá ao Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore (GT-EO), criado pelo CNPE em outubro de 2025, estruturar o arcabouço regulatório, o planejamento setorial e a identificação de áreas mais adequadas para os projetos.

A resolução também estabelece prazos para as atividades do grupo, sinalizando uma tentativa do governo de imprimir ritmo à agenda.

Por fim, ficará a cargo do próprio O CNPE definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada. 

A gestão dessas áreas será centralizada no chamado Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore), que deve concentrar informações e processos relacionados à cessão de espaços marítimos.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias