A Medida Provisória nº 1.307/2025, publicada em 21 de julho de 2025, conhecida como MP dos Data Centers, trouxe mudanças importantes na legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Ela já entrou em vigor imediatamente e pode ser prorrogada por mais 60 dias, caso não seja convertida em lei. Já incluída na pauta do Congresso Nacional, a expectativa é que avance com mais rapidez a partir da instalação da comissão mista e o início da contagem do prazo em regime de urgência.
Essa medida representa um novo direcionamento da política industrial brasileira, pois amplia o uso dos benefícios fiscais das ZPEs também para empresas prestadoras de serviços voltados à exportação, como data centers, provedores de banda larga e empresas de processamento de dados.
Além disso, a MP estabelece um compromisso ambiental importante: novas empresas que se instalarem em ZPEs deverão utilizar exclusivamente energia elétrica proveniente de fontes renováveis — e, mais especificamente, de usinas que só tenham iniciado operação após a data da publicação.
Existem algumas exceções a essa regra, como os projetos já aprovados anteriormente pelo Conselho Nacional das ZPEs, empresas que gerem sua própria energia dentro da zona, prestadores de serviços de apoio (previstos na Lei nº 11.508/2007), ou ainda consumidores cativos, que estão vinculados à distribuidora local.
Para que as prestadoras de serviços possam aproveitar os benefícios das ZPEs, é necessário que elas tenham um vínculo contratual com uma empresa autorizada a operar dentro da zona, além de obter a aprovação do projeto pelo conselho.
Caso esse vínculo se encerre, a empresa perde o direito aos benefícios e a empresa contratante precisa comunicar o conselho em até 30 dias. Os incentivos fiscais podem durar até 20 anos para empresas que se instalem diretamente em uma ZPE.
Já no caso das prestadoras de serviço, o prazo máximo será o tempo restante do benefício da empresa contratante, respeitando o limite de 20 anos.
A exigência do uso de energia renovável “nova” reforça o compromisso com a sustentabilidade e coloca as empresas instaladas em ZPEs em uma posição mais competitiva no mercado internacional.
Mesmo sem obrigatoriedade, a adoção de práticas sustentáveis, como a certificação LEED para construções, pode agregar valor aos imóveis, reduzir custos operacionais com energia e água, atrair investidores preocupados com critérios ESG e aumentar a valorização do ativo no longo prazo.
O selo LEED, por exemplo, considera eficiência energética, uso consciente da água, escolha de materiais sustentáveis e qualidade ambiental interna. Assim, ainda que não exigida pela MP, essa certificação se alinha perfeitamente aos seus objetivos.
Uma forma prática de viabilizar novos projetos dentro das ZPEs é o uso do modelo contratual conhecido como built to suit (BTS), em que o imóvel é construído sob medida para o futuro ocupante, com base nas necessidades técnicas e operacionais específicas.
Esse modelo tem sido adotado no setor imobiliário como uma forma de reduzir riscos para os usuários finais, facilitar o cumprimento das exigências legais e acelerar a operação de novas empresas.
Além disso, o BTS permite incorporar, desde o início do projeto, critérios de eficiência energética e padrões sustentáveis exigidos ou incentivados pela nova medida provisória.
No que diz respeito aos contratos de fornecimento de energia (os chamados PPAs), será fundamental incluir cláusulas que garantam que a usina fornecedora só começou a operar depois de 21 de julho de 2025. Esse requisito deve estar registrado como condição precedente do contrato.
Caso o projeto precise de energia antes que a usina esteja funcionando, será possível adquirir energia no mercado regulado de forma temporária, durante a fase de testes, e depois migrar para o PPA definitivo.
Também é recomendável que os contratos incluam cláusulas de substituição, proibindo a troca da fonte de energia por outra que não seja 100% renovável e nova, além de prever auditorias e apresentação de atestados de origem da energia utilizada.
A estrutura contratual desses projetos também deve levar em conta aspectos regulatórios, como obrigações de compliance, auditorias, cláusulas para casos de força maior, formas de lidar com indisponibilidade de energia e possíveis repercussões em subcontratações, como contratos de construção (EPC).
Na prática, pode ser necessário revisar cronogramas de obras em andamento, para que o início das operações da usina de energia esteja alinhado com as exigências da MP. Além disso, a forma de financiamento dos projetos deve ser cuidadosamente planejada, já que a tendência é que se priorizem novos empreendimentos e fontes alternativas de financiamento, como consórcios ou sociedades híbridas, com compartilhamento de riscos.
Por fim, a nova MP busca corrigir uma desigualdade na legislação ao permitir que empresas exportadoras de serviços também tenham acesso aos incentivos das ZPEs, que até então eram voltados apenas à indústria.
Ao exigir o uso de energia renovável nova, o governo cria um desafio adicional, devido à oferta limitada desse tipo de energia e aos custos envolvidos. No entanto, com um bom planejamento, estrutura contratual adequada e apoio jurídico especializado, é possível transformar essa exigência em vantagem competitiva e oportunidade de valorização dos ativos.
Gustavo Fiuza Quevedez é sócio da área de Corporate do escritório Barreto Veiga Advogados (BVA).
Luiz Khoury Parente é advogado da área de Corporate do escritório Barreto Veiga Advogados (BVA).