O deputado sul-mato-grossense Renato Câmara (MDB) apresentou parecer contrário, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, ao projeto de lei do deputado Amarildo Cruz (PT) que pretende suspender por 10 anos expedição de licenciamento ou autorização ambiental pelo órgão de controle aos detentores de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural que executarão a técnica de perfuração seguida de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional para empreendimentos, atividades ou obras de exploração de gás de xisto ou gás de folhelho. Protocolado no último dia 7 de fevereiro, o PL 3/2018 diz que a suspensão prevista no projeto tem como objetivo prevenir contra danos ambientais causados pela perfuração do solo seguida de fraturamento hidráulico.
O deputado do MDB entende que os direitos para exploração e produção de hidrocarbonetos no país são da União e não cabe ao estado legislar sobre o tema. “Diante do exposto, entendo que o Projeto de Lei nº 003/2018 é inconstitucional por afronta ao art. 22, IV, da Constituição Federal c/c o art. 21 da Lei Federal nº 9.478/97. Assim, voto pela rejeição do presente projeto nesta Comissão, ante o vício de iniciativa, face à inconstitucionalidade avistada. Opino, portanto, pelo seu arquivamento”, diz o relatório apresentado nesta quarta-feira (28/3).
Amanhã, A ANP vai ofertar 13 blocos na parte do Mato Grosso do Sul na 15a rodada. Os blocos totalizam área de 36.658,30 km². A Agência Nacional do Petróleo (ANP) acredita que o modelo de monetização de gás natural aplicado com sucesso pela Eneva na Bacia do Parnaíba pode ser replicado na Bacia do Paraná.
A Bacia do Paraná possui dois sistemas petrolíferos ativos comprovados: Ponta Grossa – Itararé (PG-It) e Irati – Rio Bonito/Pirambóia (I – RB/P). Apresenta numerosos indícios de óleo em afloramentos, especialmente nas partes leste e sudeste da bacia; várias acumulações subcomerciais; numerosos indícios em poços perfurados, incluindo o campo de Barra Bonita com volume de gás in place da ordem de 500 milhões de m3.