Assim como em nossa vida pessoal alguma previsibilidade costuma conduzir a relações mais harmônicas, na vida de empresas de variados portes a previsibilidade permite relações entre as partes e com a comunidade com menos surpresas indesejáveis e maior sustentabilidade. E onde se pode encontrar essa previsibilidade?
Entre empresas os vínculos são influenciados por pessoas, mas não podem ser definidos por elas fora de condições razoáveis, pois as pessoas mudam, são promovidas, aposentam-se, sofrem pressões, tem receios e até deixam de tomar decisões. Recentemente um grande jornal reportou uma situação com a média gerência da Petrobras, que em razão da Lavajato não estaria encontrando condições de usar de uma independência necessária para promover um dinamismo, também necessário, na gestão da empresa, inclusive com relação a milhares de contratadas, com impacto em um número ainda maior, naturalmente, de subcontratadas. Indiretamente, são milhares de famílias afetadas, olhando-se, também a questão sob o ponto de vista humano.
Empresas estão obrigadas a seguir leis, como qualquer pessoa física, ainda que de formas distintas. Elas, as empresas, também aderem a normas contratuais, a que passam a estar vinculadas. Leis costumam ser mais genéricas, seus regulamentos (editados pela administração pública) também são mais genéricos e contratos costumam ser mais específicos, ainda que se tratem de cláusulas e condições padronizadas. Essas cláusulas contratuais são geridas por pessoas, que muitas vezes recorrem a orientações, nem sempre específicas para cada caso. O que acontece se essas pessoas não se sentem capacitadas a tomar decisões sobre a gestão de contratos e aplicam orientação genérica a casos específicos? Potencial para desastre? Que tipo de desastre?
Digamos que uma cláusula contratual permita a rescisão de um contrato, por exemplo, em situações específicas como a de violação de leis anticorrupção. Digamos que uma situação, envolvendo uma parte contratante, nada tenha a ver com aquele contrato especificamente. Digamos que seja, por exemplo, um contrato de compra, por aquela parte contratante, de algum insumo para suas operações, que viabiliza geração de energia e melhora, portanto, a qualidade de vida de seus próprios consumidores e de seus empregados, contratados e subcontratados em região remota do país, bem como contribui para o aumento da arrecadação tributária regional e até federal. Digamos que a orientação recebida pela outra parte contratante, de seus consultores externos, seja a de adoção de uma política de tolerância 0 com corrupção.
Ora, a orientação parece ótima para um país que tanto vem sofrendo em razão de corrupção, não é? Mas qual a dose de um remédio drástico tem que ser aplicada no caso específico? Vai ser rescisão do contrato, a mesma dose que aquela aplicada a uma empresa que esconda suas práticas, não assine acordo de leniência com o Ministério Público e que seja contratada, mas não cliente? Ou vai ser a manutenção daquela empresa num cadastro de empresas inidôneas, ainda que os danos tenham sido em grande parte mitigados? Tolerância 0 com corrução não pode querer dizer rescisão de contratos ou inidoneidade em qualquer caso!
Em nossa vida pessoal aprendemos que para cada conduta ruim cabe uma medida reparatória e/ou de indução a futuros bons comportamentos. Na educação de um filho é assim, na vida pessoal, em geral, é assim. Toda medida radical corre o risco de cair na vala comum da perda da razão. E razão, no sentido de razoabilidade, não é o que justamente se espera de gestores de empresas, sobretudo de empresas que desenvolvam atividades de E&P? Claro que pode faltar previsibilidade dentro de suas próprias vidas profissionais e até pessoais. Quanto às vidas profissionais, cabe uma indagação sobre até que ponto a orientação que eventualmente venha de cima ou de fora da empresa está sendo bem compreendida ou mesmo atenda as necessidades da empresa. Há solução para isto, mas não é qualquer solução e sim algo customizado, pensado para cada caso específico.