O MME publicou na manhã desta quarta, 15, a minuta da portaria que vai regulamentar a coparticipação nos contratos de cessão onerosa e de partilha dos excedentes da cessão que o governo pretende leiloar em outubro. O mecanismo é inédito e necessário para a divisão do óleo entre a Petrobras, que tem direito a 5 bilhões de barris, e os novos contratos que forem assinados com o leilão.
A minuta de portaria fica em consulta pública por dez dias, até 25 de maio. O MME, contudo, já tratou das regras com a Petrobras e com petroleiras nacionais e estrangeiras que tiveram interesse em se reunir com representantes da pasta.
A Petrobras tem 5 bilhões de barris pelo contrato da cessão onerosa, de 2010, e os novo contratos darão direito ao excedente. Na coparticipação será feito o acerto do rateio da produção. É uma espécie de processo de unitização, mas adaptado para essa situação inédita, em que é preciso separar quanto de óleo e gás pertence a cada parte, em contratos diferentes do mesmo campo, em que uma das partes de um cota de produção, sujeita a regras específicas, por exemplo, de pagamento de participações governamentais.
Antecipação
A portaria prevê que em até 18 meses as partes vão encaminhar o Acordo de Coparticipação para aprovação prévia da ANP. Nesse período de negociação do acordo, as empresas que entrarem no excedente da cessão terão direito a uma parcela da produção dos campos e poderão optar por um rateio temporário de 10%, 20%, 30% ou 40%.
Nessa antecipação dos termo finais de coparticipação, as empresas no contrato de partilha deverão também também pagar à Petrobras a compensação relativa as participações de cada parte no óleo. A Petrobras será compensada pelos investimentos feitos na produção dos campos até a data de assinatura do contratos de partilha dos excedentes.
O caso mais avançado é Búzios, o maior dos quatro campos, em que a Petrobras já tem duas plataformas (P-74 e P-75) instaladas desde o ano passado. São FPSOs próprios construídos para a companhia. Há também os investimentos em exploração e o início do desenvolvimento das outras áreas (Atapu, Itapu e Sépia), como testes de produção. Em Atapu a Petrobras vai instalar a P-70, para Sépia afretou um FPSO com a Modec e deve lançar a licitação de Itapu ainda este ano.
Conversas prévias
De acordo com a Nota Técnica nº 22/2019/DEPG/SPG-MME que acompanha a consulta pública, o prazo de 18 meses para fechar a coparticipação foi sugerido pela Petrobras. “Conforme discussões com ANP e PPSA, ambas consideram esse prazo totalmente plausível e suficiente para se celebrar o Acordo de Coparticipação de forma consensual com qualquer que seja a outra parte”, diz a nota.
Já a antecipação da produção, mediante compensação à Petrobras, foi um pleito das petroleiras com quem o governo, ANP e PPSA se encontraram em reuniões individuais. “Em acordo com o Ministério da Economia, decidiu-se oferecer quatro opções de percentuais (10%, 20%, 30% e 40%) de participação na produção
enquanto não efetivado o Acordo de Coparticipação”.
A elaboração da minuta da portaria teve participação da ANP, da PPSA, do Ministério da
Economia, Assessoria Econômica e Consultoria Jurídica do MME, além da própria Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do ministério.
Entenda a coparticipação
Quando um campo de petróleo e gás está divido por contratos diferentes, em duas ou mais partes, é necessário fazer a individualização dessa produção entre as diferentes empresas e consórcios envolvidos. É uma prática comum na indústria. O novidade na cessão onerosa é que a divisão não é a partir de uma área na superfície, que define os limites dos contratos, mas por volume. Pelo acordo original de 2010, Petrobras tem direitos sobre 5 bilhões de barris de petróleo e gás nos campos. O restante será ofertado no leilão dos excedentes.É necessário então esse mecanismo inédito que foi batizado de coparticipação. As empresas envolvidas nos novos contratos de partilha terão uma participação na produção corresponde ao excedente, que não é da Petrobras. E a Petrobras terá direito aos seus 5 bilhões originais.
— Nada impede, contudo, que a Petrobras também tenha interesse nos excedentes. Basta ela participar do leilão de partilha e contratar mais volumes de óleo e gás, dessa vez pelas novas regras da partilha de produção. Inclusive, pela Lei do Pré-sal, a Petrobras pode garantir a operação e 30% de todos os contratos de partilha, manifestando previamente esse interesse. Ela tem até o dia 9 de junho para essa manifestação.
Dados da consulta disponível em mme.gov.br
Portaria – Acordo de Coparticipação entre Contrato de Cessão Onerosa e Contrato de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa
Publicação no DOU em : 15/05/2019
Prazo: 15/05/2019 à 25/05/2019
Status: Aberto
Assunto: Acordo de operações unificadas que deverá ser celebrado entre a Cessionária e os Contratados nas áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, conforme art. 2º, § 1º, da Resolução CNPE nº 2, de 28.02.2019.
Número Processo: 48380.000197/2018-13
Área responsável: DEPG – Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural
Nota Técnica nº 22/2019/DEPG/SPG-MME – BAIXAR
TUTORIAL – Como contribuir em Consulta Pública – BAIXAR
DOU – Portaria nº 224/2019/GM-MME – BAIXAR