O que muda e como ficam as licitações da Petrobras com a nova lei das estatais

O que muda e como ficam as licitações da Petrobras com a nova lei das estatais

 

A Petrobras apresentou para fornecedores nesta quarta-feira (17/1) as novas regras de contratação de bens e serviços que serão implementadas na holding e suas subsidiárias para cumprir o que determina a nova Lei das Estatais. A empresa reuniu fornecedores de bens e serviços em Vitória, no Espírito Santo, para apresentar como serão feitas as licitações e os contratos a partir do novo regulamento de licitações e contratos.

O Espírito Santo foi escolhido pela Petrobras para ser o estado piloto para a implantação das mudanças. A partir de 5 de fevereiro o novo regulamento começará a ser implantado na Unidade Operação Espírito Santo (UO-ES). Em 2 de abril, o novo modelo chega para a Unidade de Operação do Rio de Janeiro (UO-Rio). A partir de 15 de maio todas as unidades da Petrobras utilizarão o novo regulamento.


A Lei 13.303/16 foi uma resposta do legislativo para todos os crimes de corrupção desvendados pela Operação Lava Jato.

E o que muda?

A partir de agora todas as contratações da Petrobras – e de todas as empresas estatais e economia mista – devem ser realizadas por licitação pública. Isso quer dizer que as contratações estarão abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital. A medida tem como objetivo ampliar a participação de fornecedores e também a transparência nas licitações e na gestão.

As concorrências serão divulgadas no site Petronect e no Diário Oficial da União. As empresas que já estiverem no Cadastro de Fornecedores da Petrobras poderão receber avisos da licitações das famílias de bens e serviços que estão relacionadas.

As contratação serão feitas a partir de agora com quatro modelos distintos.

  1. modo de disputa aberto;
  2. modo de disputa fechado;
  3. modo de disputa combinado; e
  4. rito do pregão.

Modo de disputa aberto

Os licitantes apresentam suas propostas e, na sequência, ofertam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. O edital poderá estabelecer um intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances e prever a apresentação de lances intermediários pelos licitantes durante a disputa aberta.

Modo de disputa fechado

As propostas serão sigilosas até data e hora designadas para sua divulgação, similar ao procedimento atualmente praticado.

Modo de disputa combinado

Com a Lei 13.303/16, é possível que os modos de disputa aberto e fechado sejam combinados quando o objeto puder ser parcelado. Nessa hipótese, cada parte será avaliada conforme as regras do modo de disputa escolhido, nos termos do edital.

Rito do pregão

Para licitações de bens e serviços comuns será preferencialmente utilizado o rito do pregão. Nesses casos as licitações serão processadas e julgadas por pregoeiro. Conforme disposto na Lei 13.303/16, bens e serviços comuns são aqueles que possuem padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.


E como a indústria recebeu as mudanças?

A Petrobras faz reuniões com fornecedores para discutir as mudanças nas contratações desde a que a lei foi aprovada, em 2016. O prazo legal para a implantação das novas medidas é de 1o de junho, quando a legislação completa dois anos.

A Abimaq vem acompanhando e discutindo com a Petrobras as mudanças que serão implementadas e espera voltar para a mesa de discussões com a empresa após a realização do piloto que está sendo implantado no Espírito Santo. O diretor de Petróleo e Gás da entidade, Alberto Machado, acredita que toda nova regulamentação é muito genérica e precisa aprimorada.

Machado afirma ainda que a instalação do processo de consulta pública é positivo para as concorrências, mas lembra que a qualificação de empresas ao término das licitações pode gerar retrabalho e causar até a necessidade de relicitação.

A Firjan acredita que o novo regramento aumenta a transparência e abre a oportunidade de negócios para novos players no setor de petróleo e gás. “Mas é um processo de transição. Ajustes serão potencialmente necessários”, comenta a gerente de Petróleo e Gás, Karine Fragoso.

Na Abespetro, que representa fornecedores de bens e serviços offshore, a visão é que o prazo para implementação do piloto e as possíveis correções que derivem da experiência capixaba é suficiente para que as questões práticas sejam sanadas. O entendimento é que as novas regras vão dar mais competitividade ao setor.

“Todas as mudanças enfrentam problemas e resistência. Precisam de acomodação. Mas essa é uma regra que está posta. Os fornecedores vão ter que se adaptar”, comenta Cláudio Makarovsky, presidente da Abespetro.

Quando muda?

As licitações ou contratos licitados pela UO-ES antes do dia 5 de fevereiro, na UO-RIO antes do dia 2 de abril e antes de 15 de maio de 2018 no restante da Petrobras, permanecem regidos pelo Decreto 2.745/98 e pelo MPC até a data do encerramento contratual. Eventuais aditivos poderão ser celebrados após as referidas datas, com base nas novas regras.