O próximo passo para os compromissos climáticos das companhias

Artigo por Antonio Augusto Rebello Reis, Adriana Moura Mattos da Silva e Gabriela Trovões Cabral

O próximo passo para os compromissos climáticos das companhias

O ano de 2021 iniciou-se com uma tendência de aprofundamento dos compromissos firmados em 2020 em direção à pauta ESG (Environmental, Social and Governance).

Dentre os temas que despontaram nos grandes fóruns do mercado nesses primeiros meses, as mudanças climáticas continuam impulsionando o movimento, agora com foco não apenas em firmar acordos de combate aos efeitos do aumento da temperatura global, mas também nas formas de concretizá-los e, principalmente, comunicá-los.

Em sua recém-lançada carta de 2021, Larry Fink, CEO da BlackRock, destaca a relevância que as mudanças climáticas tiveram para a alteração de comportamento do mercado financeiro em 2020: de janeiro a novembro, os investidores em fundos mútuos e ETFs (Exchange Traded Funds) investiram US$ 288 bilhões globalmente em ativos sustentáveis, um aumento de 96% em relação a 2019.

Embora os números evidenciem um cenário de entusiasmo quanto ao efetivo crescimento dos investimentos sustentáveis face a investimentos tradicionais, Fink vai além e propõe uma discussão aprofundada para a sustentabilidade empresarial, em busca da neutralidade de carbono.

Para isso, alinha-se expressamente com os compromissos firmados no Acordo de Paris e o disclosure de informações climáticas conforme a Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês).

Essa reflexão repercutiu também na divulgação do BlackRock Investment Stewardship (BIS), documento que reafirma a necessidade de engajamento do setor privado em direção a uma economia carbono neutra e preza por políticas claras e planos de ação para gestão de riscos ambientais por parte das companhias, exigindo seu alinhamento com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (notadamente ODS8, ODS9, ODS12, ODS13 e ODS17), comprometimento com as metas do Acordo de Paris e com as respectivas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) e estimulando a transição energética para fontes renováveis, inclusive da cadeia de valor.

O BIS também sinaliza a necessidade de fixação de objetivos rigorosos, considerando curto, médio e longo prazo, que devem ser reportados de forma acessível, a fim de permitir a investidores e stakeholders o acompanhamento dos progressos da companhia na integração dos riscos climáticos em suas estratégias e na capacidade de realizar a transição para uma economia de baixo carbono. 

Espera-se, ainda, que esse planejamento compreenda um verdadeiro plano de adaptação do modelo de negócio a esta realidade, integrado ao planejamento estratégico da companhia não apenas com os objetivos, mas também com as metas claras, a fim de engajar ativamente os gestores na mitigação de riscos, na capitalização de eficiência, na promoção da inovação e na identificação de oportunidades.

Há grande destaque, portanto, quanto ao papel do disclosure das informações empresariais.

Para além do TCFD e do Sustainability Accounting Standards Board (SASB), a existência de metodologias diversas, como a Global Reporting Initiative (GRI), o Relato Integrado e mesmo métodos locais, como o Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3 (ISE-B3), permitem práticas não uniformes de divulgação de resultados e impactos das companhias, dificultando o acesso a essas informações e criando ruídos de comunicação significativos com a sociedade e os investidores. 

Em paralelo, nos últimos anos, foram criados diversos índices e rankings ESG que avaliam o desempenho das companhias de acordo com critérios próprios, trazendo assimetrias importantes aos resultados obtidos, a exemplo do S&P 500 ESG Index, MSCI ESG Indexes, dentre outros.

Fica clara, portanto, para além da urgência de aprofundamento dos compromissos quanto às mudanças climáticas, a necessidade de transparência e comunicação, especialmente a divulgação, de forma consistente e metodológica, de como as companhias realizam a integração dos planos negócio, em direção a um padrão global que permita a identificação precisa das companhias que endereçam de forma adequada os temas climáticos.

Antonio Augusto Rebello Reis é sócio e Adriana Moura Mattos da Silva e Gabriela Trovões Cabral são advogadas do escritório Mattos Filho