Agendas da COP

Novos decretos sobre mudanças climáticas: mais um passo na descarbonização da economia 

Novas normas favorecem a adoção de práticas voltadas à descarbonização da economia brasileira, por Guilherme Mota, Gabriela Mello e Victoria Weber

Decretos sobre mudanças climáticas: Coordenadores das sub-redes da RedeClima, que passou a ser membro permanente do CIM, reunidos no MCTI em abril de 2023 (Foto: Raul Vasconcelos)
Coordenadores das sub-redes da RedeClima, que passou a integrar o CIM, reunidos no MCTI em abril de 2023 (Foto: Raul Vasconcelos)

Embora foco de cobranças de políticas ambientais especialmente voltadas ao clima, o Brasil ainda tem espaço para evoluir no arcabouço legal em relação às mudanças climáticas e na redução das emissões de gases de efeito estufa.

À luz desse campo de oportunidade, diversos decretos federais foram recentemente publicados visando a regulamentação e o auxílio no combate às mudanças climáticas no país.

Muitos destes decretos têm como objetivo reorganizar e estabelecer nova governança para o endereçamento do tema, com a criação de comitês e conselhos que serão responsáveis por acelerar medidas relativas ao assunto.

Consolidamos, abaixo, alguns dos principais atos publicados recentemente sobre a temática:

Decreto 11.550/2023

Instituiu o Comitê interministerial sobre Mudanças Climáticas (CIM), cuja finalidade é acompanhar a implementação de ações e de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo Federal e relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Além de outras diversas competências determinadas pelo decreto, ressalta-se que o CIM poderá propor atualizações à PNMC que contemplem, especialmente, os planos setoriais de mitigação e adaptação à mudança do clima.

Também poderá sugerir instrumentos institucionais, fomento à uma economia nacional de baixa emissão de gases efeito estufa e promoção de maior articulação entre a governança da PNMC e políticas sobre mudanças climáticas dos entes subnacionais. Decreto na íntegra

Decreto 11.546/2023

Instituiu o Conselho Nacional para a COP30 – 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima –, que será sediada em 2025 na cidade de Belém, Pará. Decreto na íntegra

Decreto 11.547/2023

Instituiu o comitê técnico da indústria de baixo carbono. Ele visa, em caráter consultivo, promover a articulação de órgãos e de entidades públicas e privadas para implementar, monitorar e revisar políticas públicas e iniciativas e projetos que estimulem a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial do Brasil.

Dentre as competências do comitê técnico, destacam-se a contribuição para políticas públicas e iniciativas privadas de promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O comitê terá como missão, ainda, identificar e propor a elaboração de estudos para subsidiar a implementação de políticas públicas destinadas a promover a transição para a economia de baixo carbono, além de opinar junto aos órgãos e entidades públicas federais sobre a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de políticas que promovam a transição para a economia de baixo carbono no setor industrial. Decreto na íntegra

Decreto 11.548/2023

Instituiu a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+).

Tal comissão tem como principais objetivos coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) e coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de REDD+ no país. Decreto na íntegra

Decreto 11.549/2023

Alterou o decreto 9.578/2018 e regulamentou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, tendo como principal objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e a adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Dentre as alterações trazidas pelo novo decreto, destaca-se que o BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros. Decreto na íntegra

Registro da redução de emissões

Vale realçar que o decreto 11.550/2023 (CIM) revogou expressamente o 11.075/2022, que havia sido publicado em abril de 2022 e versava sobre algumas medidas para o endereçamento das mudanças climáticas no país, dentre as quais a criação de um sistema nacional de redução de emissões (Sinare), para consolidar informações sobre projetos em curso no país.

Não obstante, dentre os principais projetos de lei que estão tramitando (a exemplo do 528/2021 e 412/2022), alguns também preveem estruturas específicas de governança e de sistemas/registro de informações de projetos de redução de emissões.

Embora alguns dos projetos em tramitação no Congresso Nacional tenham uma sobreposição em relação a decretos publicados, espera-se que as novas normas publicadas impulsionem a adoção de práticas voltadas à descarbonização da economia brasileira e o combate às mudanças climáticas em geral.

Uma estrutura de governança, com a criação de comitês, conselhos e comissões pode agilizar a interlocução entre o poder público e o setor privado e fomentar o financiamento de projetos para a redução de emissões.

Guilherme Mota, sócio prática Ambiental do Lefosse (Foto: Divulgação)
Guilherme Mota
Gabriela Mello, advogada sênior da prática Ambiental do Lefosse (Foto: Divulgação)
Gabriela Mello
Victoria Weber, advogada da prática Ambiental do Lefosse (Foto: Divulgação)
Victoria Weber

Guilherme Mota, Gabriela Mello e Victoria Weber são, respectivamente, sócio e advogadas da prática de Ambiental do Lefosse.

Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.