RIO — O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública, até 27 de janeiro de 2026, sobre as diretrizes para a concessão de descontos nas tarifas para unidades consumidoras que utilizam energia elétrica em atividade de irrigação e aquicultura.
A minuta de portaria visa a regulamentar a lei 15.235/2025, que flexibilizou os horários de concessão de benefícios para irrigação previstos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Pelos termos da proposta, os descontos serão concedidos sobre oito horas e meia de consumo diário, em escala de horário estabelecida com a concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia.
Seguem abaixo, as diretrizes do incentivo:
- o período de desconto poderá ser contínuo ou intercalado;
- deverá considerar, prioritariamente, os períodos de menor demanda do sistema elétrico, deduzida a geração inflexível;
- o consumidor terá preferência na definição da escala de horário, exceto no período das 18h às 22:59, para o qual não se aplicam os descontos;
- se não houver manifestação de preferência do consumidor pela definição da escala de horário, a concessionária ou permissionária deverá adotar o período diário das 8h às 16:30.
Os horários de operação com desconto deverão ser registrados formalmente em contrato ou termo específico entre consumidor e concessionária ou permissionária de distribuição de energia.
