A 5ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente suspendeu os efeitos da 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) sobre blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo, para exploração de gás de xisto por faturamento hidráulico.
A decisão foi favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da região, que apontava riscos potenciais ao ambiente e à saúde da população da região.
Na prática, a decisão suspende os contratos de concessão de exploração das empresas Petrobras, Petra Energia e Bayar Empreendimentos e Participações firmados com a ANP na 12ª rodada.
Com isso, as empresas ficam proibidas de realizar quaisquer atividades de perfuração, exploração ou pesquisa na região com base no leilão.
Na sentença publicada nesta terça-feira, 3 de outubro, o juiz Márcio Augusto Matos também proibiu a ANP de promover novas licitações na região antes da realização de estudos de impacto ambiental e da regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).
De acordo com o juiz, é necessária no processo de licitação a participação dos “órgãos públicos, das entidades civis interessadas e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração”.
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Na ação movida contra a exploração, o MPF alega que não há estudos suficientes que comprovem que viabilidade da exploração de gás de xisto por fraturamento sem riscos ao ambiente e à população que habita a região próxima aos poços.
O MP argumenta que esse tipo de exploração é um “processo drástico” onde há a possibilidade de liberação de metais pesados e gases liberados pelas rochas no processo de fratura, capazes de provocar câncer, problemas respiratórios e respiratórios e até distúrbios no sistema nervoso.
A sentença confirmou uma liminar concedida em janeiro de 2015 pela mesma 5ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente, que já determinava a suspensão dos eventos da 12ª Rodada na região. Na época, a Justiça Federal determinou multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento da determinação.
Essa não é a primeira vez em que a exploração de gás de xisto por fraturamento hidráulico encontra obstáculos na Justiça. Só este ano, duas decisões judiciais desse tipo ganharam notoriedade. Em fevereiro, a Justiça Federal do Piauí proibiu o fraturamento no estado.
Em junho, foi a vez da Justiça Federal do Paraná determinar a nulidade dos leilões da 12ª rodada referentes à área da Bacia do Paraná. No ano passado, decisões semelhantes foram aplicadas em Sergipe e Alagoas também a pedido a Ministério Público Federal.