Justiça Federal proíbe exploração de gás de xisto na Bacia do Rio Paraná em São Paulo

Justiça Federal proíbe exploração de gás de xisto na Bacia do Rio Paraná em São Paulo

A 5ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente suspendeu os efeitos da 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) sobre blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo, para exploração de gás de xisto por faturamento hidráulico.

A decisão foi favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da região, que apontava riscos potenciais ao ambiente e à saúde da população da região.

Na prática, a decisão suspende os contratos de concessão de exploração das empresas Petrobras, Petra Energia e Bayar Empreendimentos e Participações firmados com a ANP na 12ª rodada.

Com isso, as empresas ficam proibidas de realizar quaisquer atividades de perfuração, exploração ou pesquisa na região com base no leilão.

Na sentença publicada nesta terça-feira, 3 de outubro, o juiz Márcio Augusto Matos também proibiu a ANP de promover novas licitações na região antes da realização de estudos de impacto ambiental e da regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS).

De acordo com o juiz, é necessária no processo de licitação a participação dos “órgãos públicos, das entidades civis interessadas e das pessoas que serão impactadas diretamente pela exploração, para que, dessa forma, garanta-se o efetivo controle no uso da técnica, inclusive quanto ao depósito e posterior descarte das substâncias utilizadas no processo de exploração”.

Leia aqui a íntegra da decisão

Na ação movida contra a exploração, o MPF alega que não há estudos suficientes que comprovem que viabilidade da exploração de gás de xisto por fraturamento sem riscos ao ambiente e à população que habita a região próxima aos poços.

O MP argumenta que esse tipo de exploração é um “processo drástico” onde há a possibilidade de liberação de metais pesados e gases liberados pelas rochas no processo de fratura, capazes de provocar câncer, problemas respiratórios e respiratórios e até distúrbios no sistema nervoso.

A sentença confirmou uma liminar concedida em janeiro de 2015 pela mesma 5ª Vara da Justiça Federal de Presidente Prudente, que já determinava a suspensão dos eventos da 12ª Rodada na região. Na época, a Justiça Federal determinou multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento da determinação.

Essa não é a primeira vez em que a exploração de gás de xisto por fraturamento hidráulico encontra obstáculos na Justiça. Só este ano, duas decisões judiciais desse tipo ganharam notoriedade. Em fevereiro, a Justiça Federal do Piauí proibiu o fraturamento no estado.

Em junho, foi a vez da Justiça Federal do Paraná determinar a nulidade dos leilões da 12ª rodada referentes à área da Bacia do Paraná. No ano passado, decisões semelhantes foram aplicadas em Sergipe e Alagoas também a pedido a Ministério Público Federal.