Eduardo Braga minimiza controvérsias no currículo de Kassio Nunes em relatório favorável

Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques

BRASÍLIA | O relator da indicação do desembargador Kássio Nunes para o Supremo Tribunal Federal, senador Eduardo Braga (MDB/AM), minimizou as controvérsias do currículo do desembargador. O parlamentar protocolou nesta quarta (15/10) relatório favorável à indicação do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o senador, não há “fatos relevantes” que para questionar o saber jurídico ou manchar a reputação do indicado.

Na semana passada, o magistrado foi centro de polêmica ao tentar justificar divergências existentes em seu currículo. Reportagens dos jornais O Estado de S. Paulo e O Globo levantaram dúvidas em relação a um dos seus títulos de pós-graduação em universidade espanhola e também sobre um possível plágio em sua dissertação de mestrado.

Kássio Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo decano Celso de Mello. Pode ser sabatinado na CCJ do Senado na próxima semana.

“[O indicado] não precisa de títulos acadêmicos para julgar de acordo com a Constituição e as leis”, disse Braga. O parlamentar avaliou que não há questionamentos sobre as decisões judiciais tomadas por Nunes e que uma análise estrita de currículo exclui a formação humanística e compreensão dos problemas nacionais, necessários ao cargo.

Mesmo se houvesse alguma inconsistência concreta, “isso influiria muito pouco no exame dos requisitos constitucionais que adstringem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”, escreveu.

Braga destacou que o magistrado não tem “pretensões academicistas” e trouxe como exemplo positivo decisões que considera bem fundamentadas de alto impacto econômico social de Nunes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde atuou por nove anos.

Dentro dos exemplos, o relator frisou a atuação de Kássio Nunes na reserva de jurisdição e mecanismos de solução de conflitos no direito da energia.

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STF tem peso setor de energia

O Supremo Tribunal Federal tem tido cada vez mais um papel importante no setor de energia e suas decisões têm impactado decisões das empresas, como no caso do desinvestimento da Petrobras.

Recentemente, o STF garantiu vitória ao governo ao entender que a venda de refinarias feita pela estatal não necessita de autorização do Congresso Nacional.

Davi Alcolumbre (DEM/AP), como presidente do Congresso, havia questionado o processo de desinvestimento da Petrobras por acreditar que a empresa estava estrategicamente criando subsidiárias para vender ativos e, dessa forma, burlar o papel constitucional do legislativo.

Ainda no ano passado, os ministros do supremo entenderam que a venda de subsidiárias não precisa de aval legislativo. As privatizações de empresas públicas fazem parte do discurso político da atual gestão desde a campanha presidencial em 2018.

Em outra frente no STF, a Cigás – distribuidora de gás natural do Amazonas – tenta impedir uma decisão que lhe obrigue a liberar uma conta de R$ 600 milhões em uma disputa judicial com a Petrobras.

A disputa dura cinco anos e tem como origem uma controvérsia no recolhimento de PIS/Cofins sobre o fornecimento de gás para a Amazonas Energia, atual Amazonas Geração e Transmissão, da Eletrobras.

A estatal elétrica deposita mensalmente em uma conta de pagamentos valores devidos à Petrobras pelo gás e à Cigás pelas margens de distribuição. Em meio a atrasos nos repasses no passado, a Cigás conseguiu bloquear a conta na Justiça alegando que estaria exposta ao risco de ter que pagar impostos em nome da subsidiária da Eletrobras.

O Supremo ainda deve decidir sobre a divisão dos royalties de petróleo, assunto que tramita na corte desde 2013. A sessão que deve analisar a ADI foi marcada pelo presidente do Supremo, Luis Fux, para 03 de dezembro deste ano.

A Lei 12.734/12 mudou as regras de partilha dos royalties tornando-a mais igualitária entre estados produtores e não produtores. Na época, o estado do Rio de Janeiro argumentou que os recursos são contrapartida pela exploração mineral (ADI 4917) e em 2013 a ministra Carmen Lúcia concedeu uma liminar para suspender a eficácia da norma.

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