Energia

Corrida com obstáculos: desafios da transição energética no Brasil

Um desafio para a transição energética no Brasil é adequar o arcabouço legal e regulatório, que impacta diretamente na atração de investimentos, escreve Daniele Nunes

Arcabouço legal e regulatório são desafios para transição energética no Brasil. Na imagem: Daniele de Oliveira Nunes, advogada habilitada no Brasil e em Nova Iorque, é sócia do escritório Leal Cotrim Advogados (Foto: Divulgação)
Daniele Nunes é sócia do escritório Leal Cotrim Advogados (Foto: Divulgação)

Petróleo, gás natural e carvão mineral são, hoje, os protagonistas entre as fontes de energia – juntos, eles respondem por cerca de 80% da matriz energética mundial [1]. A transição energética representa uma transformação nesse cenário, reduzindo a dependência dessas tradicionais fontes.

Com o aumento do alerta quanto aos riscos inerentes ao aquecimento global, os esforços buscando a transição energética se tornaram uma corrida contra o tempo e ganharam escala mundial, na esteira de acordos internacionais como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e o Acordo de Paris.

Embora a matriz energética brasileira seja mais limpa do que a matriz energética mundial – quase metade tem origem em fontes renováveis – [2], o país não está alheio a esse movimento de transformação.

Tanto por consagrar como direito fundamental o direito a um meio ambiente equilibrado [3], quanto por ser signatário de instrumentos internacionais que abrangem o compromisso com a redução das emissões de gases do efeito estufa até 2030 e o atingimento da neutralidade climática até 2050 [4].

A transição energética é essencial para que esses objetivos sejam alcançados. Essa, contudo, não é uma tarefa fácil, por diversas razões. Uma delas é a necessidade de investimentos expressivos.

A transição energética demanda pesquisa e tecnologia para superar desafios técnicos – como a integração de diferentes fontes renováveis à rede elétrica – e desenvolver projetos inovadores, o que exige investimentos significativos em um contexto de recuperação pós-pandemia de covid-19.

Ainda assim, nessa frente, há boas notícias. Recentemente, a União Europeia anunciou investimentos de 45 bilhões de euros na América Latina e no Caribe, como parte do Global Gateway, uma estratégia para impulsionar projetos sustentáveis de infraestrutura em setores-chave como transporte, energia, saúde, educação e digital. Um dos pilares da agenda de investimentos do programa na América Latina é a justa transição rumo à neutralidade climática.

Arcabouço legal e regulatório para atrair investimentos

Outro desafio para a transição energética no Brasil é adequar o arcabouço legal e regulatório, que impacta diretamente na atração de investimentos para projetos que tenham por objetivo desenvolver fontes renováveis de energia.

É bem verdade que o Brasil possui uma série de leis relacionadas ao desenvolvimento de fontes renováveis de energia – como a Lei nº. 9.991/2000, que criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), a Lei nº. 10.438/2002, que criou a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Lei nº. 13.576/2017, que estabeleceu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), dentre outras.

Não obstante, há lacunas que ainda dependem de disciplina legal, como o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. Além disso,o arcabouço legal e regulatório do setor de energia no Brasil é complexo e envolve diversos órgãos e agências reguladoras, exigindo constante cooperação e permanente diálogo entre eles.

As dificuldades impostas pelo federalismo brasileiro são um complicador adicional, diante da intricada divisão de competências entre os entes da federação.

Para que se tenha uma ideia de como isso já afeta o setor de energia, há mais de 15 anos tramita no Supremo Tribunal Federal disputa sobre a classificação de gasoduto, considerada conflito federativo entre a União, que tem entre suas competências o transporte de gás natural, e o Estado de São Paulo, que tem entre suas competências a distribuição de gás natural no território estadual [5].

Judicialização e disputas locais

A judicialização de imbróglios ambientais e disputas com comunidades locais afetadas pelas obras de projetos envolvendo fontes renováveis de energia também pode ser um obstáculo para o andamento desses projetos e chegar até mesmo a inviabilizá-los por completo.

Nesse cenário, legisladores, reguladores e julgadores devem prover a segurança jurídica necessária ao investimento em pesquisa, inovação e projetos que contribuam para que a transição energética aconteça conforme os compromissos que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional.

Para isso, os marcos regulatórios aplicáveis a cada segmento do setor devem ter tramitação célere, ao mesmo tempo em que devem ser construídos com a participação dos stakeholders, incluindo, além dos players do mercado, técnicos e a sociedade civil.

A realização de audiências públicas, consultas públicas e análises de impacto regulatório, conforme aplicáveis, podem contribuir para a elaboração de leis e atos normativos que considerem adequadamente todos os interesses envolvidos e solucionem problemas regulatórios adequadamente.

O Poder Judiciário, por sua vez, deve buscar solucionar rápida e adequadamente disputas levadas à esfera judicial, adotando postura de deferência em relação a normas que tenham sido elaboradas com a participação dos stakeholders e considerado os interesses envolvidos e as questões técnicas relevantes.

Transformações profundas não acontecem de uma hora para outra. Exigem coragem, cooperação e comprometimento. A transição energética é uma jornada longa rumo a um futuro sustentável – repleta de desafios, certamente, mas capaz de gerar, também, inúmeras oportunidades de criação de empregos e desenvolvimento de novas tecnologias e negócios.

Daniele de Oliveira Nunes é advogada habilitada no Brasil e em Nova Iorque e sócia do escritório Leal Cotrim Advogados, especializado nos setores de infraestrutura, energia e óleo e gás.

Este artigo expressa exclusivamente a posição da autora e não necessariamente da instituição para a qual trabalha ou está vinculada.

Referências

[1] Conforme dados do World Energy Outlook, publicação anual da International Energy Agency (IEA).

[2] Conforme o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, divulgado pelo Ministério de Minas e energia em 2021, naquele ano, 47% da matriz energética brasileira era composta por fontes renováveis.

[3] O artigo 225 da Constituição de 1998 dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

[4] Em resumo, a neutralidade climática é o equilíbrio entre as emissões e as remoções de gases do efeito estufa, sendo, portanto, atingida quando as emissões desses gases são em quantidade igual ou inferior à quantidade desses mesmos gases que é absorvida.

[5] Trata-se do caso do Projeto Gemini, objeto da Ação Originária Cível 3.269, autuada no STF depois daquela Corte Constitucional ter julgado procedente a Reclamação 4.210, quando entendeu pela existência de conflito federativo a ser sanado.