O Ministério de Minas e Energia deve publicar na próxima semana a portaria que institui o Comitê RenovaBio, que foi criado a partir do Decreto do presidente Michel Temer regulamentando o programa. O comite será formado por membros de sete ministérios. A portaria é o último passo para a regulamentação do programa pela Agência Nacional do Petróleo.
E quem vai participar do Comitê?
. Ministério de Minas e Energia;
. Casa Civil da Presidência da República;
. Ministério da Fazenda; .
. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; .
. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
. Ministério do Meio Ambiente.
E o que vai fazer o Comitê do RenovaBio?
. Monitorar o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis, observada sua importância para a regularidade do abastecimento de combustíveis;
. Acompanhar a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis detentora de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; .
Monitorar a oferta, a demanda e os preços de Créditos de Descarbonização – CBios emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis;
. Elaborar análises e estudos, diretamente ou mediante contratação ou convênio, que servirão de base para a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição das metas previstas
. Realizar consulta pública prévia
. Acompanhar e divulgar sistematicamente, preferencialmente em sítio eletrônico oficial, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, em comparação às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e dos respectivos intervalos de tolerância;
. Avaliar e propor medidas preventivas ou corretivas para o adequado cumprimento das metas previstas no art. 1º;
. Elaborar e aprovar seu regimento interno.
. Publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito do Comitê, preferencialmente em sítio eletrônico oficial.
E o que a ANP precisa regulamentar?
. credenciamento, suspensão e cancelamento do registro de firmas inspetoras;
. concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;