Bônus da cessão onerosa poderá ser pago em duas vezes

Bônus da cessão onerosa poderá ser pago em duas vezes

O bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em R$ 106 bilhões, poderá ser pago em duas vezes. Para isso, a empresa vencedora da concorrência terá que ofertar ao menos uma participação adicional de 5% do excedente em óleo mínimo da União. 

A decisão foi publicada nesta sexta (9) em resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Os pagamentos das parcelas deverão ser feitos até 27 de dezembro de 2019 e 26 de junho de 2020. A entrada para os campos de Búzios e Itapu precisa ser de 75% do total dos bônus e para Sépia e Atapu, 50% do total do bônus.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) classificou o parcelamento como um “incentivo”.

“O parcelamento do bônus de assinatura deve proporcionar ganhos de liquidez no mercado, ampliando o espectro de negociação das empresas junto às instituições financeiras, sem reduzir o valor auferido pelo poder público”, afirmou o MME, em nota.

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A ExxonMobil pediu que o bônus de assinatura para o leilão fosse pago em duas vezes, uma primeira parcela com assinatura do contrato de partilha da produção, que está previsto para março do próximo ano, e outra na assinatura dos contratos de coparticipação, previstos para 2021. 

“Considerando a relevância do acordo de coparticipação para que os contratados tenham direito ao recebimento da sua parcela da produção, é importante que parte do bônus de assinatura seja pago apenas quando da assinatura do acordo de coparticipação”, disse a empresa em contribuição enviada à ANP, na consulta pública sobre o leilão.

Em julho, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, recebeu o vice-presidente da ExxonMobil, Neil Chapman. A empresa foi discutir com o ministro pontos para o leilão do excedente da cessão.

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O governo também revisou as regras do leilão dos excedentes da cessão onerosa para contemplar questões apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e espera, com isso, garantir o aval do tribunal de contas para a realização da concorrência. ANP garante que o edital do leilão será publicado nesta sexta (6), dentro do prazo previsto, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Também foi publicada uma portaria do ministro Bento Albuquerque prevendo que as empresas vencedoras do leilão terão que apresentar o acordo de coparticipação à prévia aprovação da ANP,  em um prazo máximo de 18 meses contados a partir de 31 de março de 2020. 

O leilão será feito no modelo de partilha da produção e vai licitar as áreas de Atapu, Buzios, Itapu e Sépia. Será necessário o acordo entre a Petrobras e o vencedor do leilão para disciplinar a unificação da operação dos projetos, chamado de coparticipação.

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Novo prazo para 6a rodada do pré-sal 

O governo também publicou nesta sexta-feira alteração no percentual mínimo de óleo da União para os blocos de Aram e Cruzeiro do Sul, que foram ampliados de 24,53% e 22,87% para 29,96% e 29,52%, respectivamente. Com a decisão, foi aberto novo prazo de 30 para manifestar o direito de preferência sobre as áreas no leilão.

Em janeiro, a empresa havia manifestado o direito de preferência por Aram, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário. Agora, com a mudança feita pelo governo no leilão, pode garantir 30% da área de Cruzeiro do Sul, se tiver interesse no projeto. 

Pela regra da partilha, se perder a concorrência pelas áreas, a empresa poderá exercer a preferência no dia do leilão e garantir a operação e 30% dos contratos – a 6ª rodada de pré-sal está marcada para novembro.

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