Energia

ABGD defende energia por assinatura, mas admite que modelos irregulares prejudicam mercado

Energia por assinatura está na mira do TCU e da Aneel, mas setor reafirma legalidade do modelo

ABGD sai em defesa da energia por assinatura, mas admite que modelos com irregularidades prejudicam mercado. Na imagem: Usina solar fotovoltaica da Rio+Saneamento em Seropédica, no Rio (Foto: Divulgação)
Usina solar da Rio+Saneamento em Seropédica, no Rio (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – Comunicação inadequada e modelos de negócios irregulares são apontados pelo setor de geração distribuída como razões para que a venda de energia por assinatura tenha entrado na mira do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) precisará apresentar ao TCU um plano de fiscalização do segmento em 60 dias.

As denúncias que chegaram à Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do tribunal dão conta que os subsídios da micro e minigeração distribuída (MMGD) estariam sendo utilizados na venda de energia.

Em 2023, foram concedidos R$ 7,1 bilhões em subsídios para a geração distribuída.

O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Carlos Evangelista, defende que a energia por assinatura está dentro do Marco da Geração Distribuída (lei 14.300/2022).

“O modelo de negócio de energia por assinatura é o modelo de consórcio, em que você compartilha os custos da construção da usina com todos os consorciados, ou cooperados, ou condomínio ou edifício”, afirma.

Entretanto, a publicidade apresentada por empresas do setor pode estar levando a enganos em relação ao modelo de negócios. “Alguns elementos de propaganda são feitos de uma maneira errada mesmo. Dá a entender que elas não estariam seguindo certinho a regulamentação. Às vezes a empresa exagera e sai do esperado em termos de comunicação”, opina.

Evangelista garante que a própria ABGD atua para impedir que agentes do setor atuem em desacordo com a legislação. “A gente veda, desestimula, não aconselha, fala para não fazer, em hipótese alguma, se é qualquer comunicação errônea ou mesmo algum modelo de negócio em que configure venda de energia”, disse.

O TCU permitiu que a Associação Brasileira de Geração Distribuída e a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) ingressem no caso como amicus curiae.

Isso significa que as entidades poderão participar dos julgamentos, apresentando informações e pontos de vista sobre a energia por assinatura.

Entenda

A lei 14.300/2022 define regras para que empreendimentos obtenham benefícios da geração distribuída, com destaque para a previsão de autoconsumo.

Uma das modalidades em que a energia por assinatura se enquadraria é a geração compartilhada, que consiste na reunião de consumidores por meio de um consórcio.

Dentro da lei, cotistas recebem a energia gerada a partir desse empreendimento, sem que ocorra a venda a terceiros de qualquer parte dessa geração.

Existem isenções fiscais e incentivos previstos aos usuários da MMGD. O consumidor recebe créditos financeiros pela injeção de energia excedente no sistema.

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é isento na maioria dos estados.

Apenas os consumidores do mercado livre ou especiais têm o direito de escolher o fornecedor de energia elétrica, enquanto aqueles que estão no mercado cativo são atendidos pelas distribuidoras.

O relator do caso no Tribunal de Contas da União, ministro Antonio Anastasia, entendeu que devem ser investigados arranjos onde os excedentes são comercializados a empresas e pessoas físicas irregularmente.

“Formalmente não há uma venda ou comercialização de créditos de energia, mas, na realidade, o consumidor deixa de pagar parte da energia para a distribuidora e passa a remunerar outra sociedade, que repassa créditos de energia com desconto em relação à tarifa regulada. Essa sociedade se remunera e captura parte dos subsídios da MMGD que não compuseram o desconto oferecido aos consumidores”.

Legislação

A ABGD considera que a legislação atual pode ser aprimorada e que o projeto de lei 624/2023 pode trazer benefícios. A proposição cria o programa Renda Básica Energética.

Atualmente, a matéria está parada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Mesmo com parecer favorável do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD/AC), ainda não há consenso.

“A ABGD apoia esse projeto. Nós não vamos aumentar nenhum benefício para as pessoas, não vamos criar nenhum custo a mais, não vamos ampliar nada que está na lei 14.300. Só vamos corrigir alguns parágrafos, alguns artigos da redação da lei, visando evitar dubiedade de interpretação”, explica Evangelista.

Entre os opositores do projeto está o setor de distribuição de energia, que acredita que haverá um aumento substancial na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Para haver a aprovação, a ABGD acredita que é possível chegar em um consenso. Nesse caso, os setores de distribuição e de geração distribuída teriam que se decidir entre pontos como o artigo que permite a divisão de usinas de até 5 megawatts para reenquadramento nos subsídios.