Embora a conceituação e conscientização acerca do instrumento da logística reversa (LR) de resíduos tenham ganhado destaque e repercussão recentemente, trata-se de mecanismo previsto desde 2010, instituído formalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305 e Decreto Federal nº 7.407).
Caracterizada como um conjunto de ações, procedimentos e meios voltados à coleta e restituição dos resíduos para reaproveitamento em novos ciclos produtivos, a LR vem sendo objeto de novas regulamentações federais, estaduais e, até mesmo, municipais, e tornou-se pauta recorrente na fiscalização de órgãos ambientais e Ministérios Públicos.
Alguns sistemas de LR já estão mais maduros e em plena implementação há anos, como é o caso dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, pneus inservíveis, pilhas, baterias de chumbo ácido e óleos lubrificantes.
Outros sistemas, por sua vez, possuem maior complexidade e demandam constante aprimoramento normativo, dadas as características dos resíduos e os desafios para sua gestão, como é o caso das embalagens de medicamento – cuja fase 2 de implantação do sistema iniciará em 28 de setembro deste ano, conforme Decreto Federal nº 10.388/2020 – e, em especial, das embalagens em geral.
No caso da LR de embalagens em geral, o estado de Mato Grosso do Sul (MS) tem demonstrado diferencial de extrema relevância. O tema foi inicialmente regulamentado em 2019, conforme Decreto Estadual nº 15.340, e vem sendo pacificado após diversos entraves judiciais e negociações com o Ministério Público (aproximadamente 136 ações civis públicas ajuizadas).
Ao final do ano passado, o Ministério Público publicou um edital intimando quase 10 mil empresas para cumprirem com as obrigações da LR de embalagens, por meio do sistema auto declaratório implementado no estado, o SISREV.
Segundo dados divulgados pelo próprio TCE/MS, 3.976 empresas de todas as unidades da federação aderiram ao SISREV, sendo declarada pelas indústrias a inserção, em 2019, de 90 mil toneladas de embalagens, com 17 mil toneladas retornadas ao ciclo produtivo, o que resultou, recentemente, em inúmeros acordos judiciais, encerrando as ACPs e arquivando Inquéritos.
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No dia 28 de junho, o IMASUL, órgão ambiental de MS, editou quatro novas portarias sobre LR de embalagens (nº 921, 922, 923 e 924), em continuidade às convocações feitas pelo MP. Diversas empresas e entidades gestoras foram novamente relacionadas para se cadastrarem no SISREV ou justificarem seu não enquadramento na LR do estado. Os prazos para regularização variam de 1º de julho até 23 de setembro, a depender da pendência da empresa ou da entidade.
Outros estados também avançaram recentemente na regulamentação da LR, como é o caso do Paraná (PR) e do Rio Grande do Sul (RS).
No dia 10 de junho, foi publicada a Lei Estadual nº 20.607/2021, trazendo diretrizes para elaboração, operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) do PR. Uma das previsões importantes do PERS, que vem seguindo a tendência de outros estados, diz respeito à obrigatoriedade de o empreendedor apresentar ao órgão licenciador o plano de LR, o preenchimento anual da plataforma de logística e a comprovação do cumprimento das obrigações a ela relacionadas.
Já no estado do RS, foi assinado, no dia 11 de junho, novo Termo de Compromisso (TC) para implantação da LR de embalagens em geral, com vigência por 4 anos. Até outubro de 2021, deverá ser estruturada a entidade gestora do sistema e, após implementado o sistema, as empresas deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, relatório anual de desempenho, de forma a comprovar o atingimento da meta de 22% de LR de suas embalagens, conforme Acordo Setorial federal.
É inegável e desejável o forte movimento que vem sendo feito em torno da LR de resíduos, no entanto, dada a complexidade envolvida, o tema ainda enfrenta desafios para sua implementação: a falta de clareza quanto ao limite da obrigação de cada ator da cadeia, dificuldades de operacionalização em razão da extensão territorial do país e multiplicidade de normas, gerando grande insegurança jurídica, são alguns desses desafios.
A perspectiva é que, diante desse cenário, os agentes envolvidos atentem-se às especificidades de cada produto e/ou embalagem, com aprimoramento dos sistemas, de modo a compatibilizar a LR à viabilidade técnica e operacional dos setores, além de uniformização das diretrizes da LR e incentivos do poder público.
Enquanto isso, toda a cadeia, em especial o setor empresarial, deve estar atenta às obrigações impostas para gerenciamento de resíduos, de modo a minimizar a exposição e respectiva responsabilização ambiental dos envolvidos.
Luciana Gil Ferreira e Thais dos Santos Monteiro são, respectivamente, sócia conselheira e sócia da área ambiental do Bichara Advogados, e atendem todos os setores produtivos, de forma geral e, em especial: fabricantes de medicamentos, fabricantes de produtos com embalagens em geral, de aço, óleos lubrificantes, alumínio, eletroeletrônicos, agrotóxicos e outros.
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