A Aneel inaugura nesta segunda-feira (25/6) uma usina fotovoltaica de microgeração distribuída, com capacidade de geração anual entre 650 MWh e 800 MWh, numa média de 710 MWh/ano, para atender entre 18% e 20% do consumo anual da agência. A usina é um investimento de R$ 1,8 milhão que faz parte de um trabalho de melhoria da eficiência energética nas instalações da entidade.
Em novembro de 2016, o Ministério de Minas e Energia (MME) inaugurou a primeira usina solar fotovoltaica distribuída em prédio do governo federal. O projeto é uma parceria com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
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Agora, os prédios da administração pública federal, direta e indireta, podem ser obrigados a instalar coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica no prazo máximo de dez anos. A obrigação faz parte do projeto de lei 10.361/18, protocolado pelo deputado Dr. Jorge da Silva (SD/ES).
O projeto do parlamentar prevê ainda que as licitações feitas pelo governo federal prevejam margens de preferência para fornecedores que utilizem em seus produtos, serviços e obras a energia solar fotovoltaica. As concorrências para a construção e reformas de prédios públicos deverão contar com projetos de energia elétrica fotovoltaica.
“O projeto prevê a instalação da tecnologia de forma gradual e em 10 anos para sua conclusão, além disso, é demonstrado o retorno do investimento de acordo com uma projeção recente da Aneel “Nota Técnica nº 0056/2017-SRD/ANEEL – Projeções 2017”, em que um sistema solar fotovoltaico residencial conectado à rede elétrica no Brasil, com uma potência de 3kWp (gera entre 300 e 400 kWh/mês dependendo da região) tem um retorno entre 5,1 e 10,6 anos, quando avaliando a sua conexão em uma das diferentes distribuidoras de energia elétrica. O tempo de retorno médio no Brasil, considerando a análise para um Payback Simples é de 6,6 anos”, afirma o parlamentar na justificando o projeto.
O projeto estabelece prazo de cinco anos – a partir da aprovação da lei – para que 40% dos prédios da administração pública federal estejam utilizando energia solar fotovoltaica. Em sete ano, 70% dos prédios devem estar equipados. Em dez anos, toda a administração pública federal deve contar com energia fotovoltaica.
Protocolado por Dr. Jorge da Silva no último dia 6, o PL foi apensando ao projeto de lei 6.227/17, do deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), que estabelece também obrigatoriedade de instalação de sistemas de aquecimento de água por meio de energia solar e de captação e reaproveitamento de águas pluviais em prédios de propriedade da União.
Veja abaixo os projetos que tratam sobre o tema na Câmara dos Deputados:
Origem: SUG 109/2017 CLP
Ementa: Dispõe sobre gestão de recursos hídricos em edifícios da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Autor: Victor Mendes – PV/MA
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação sistemas de aproveitamento de aguas pluviais e de reuso de águas residuais e ainda a obrigatoriedade de instalação de painéis para captação de energia solar em todas as novas edificações executadas com recursos da União.
Autor: Heuler Cruvinel – PSD/GO
Ementa: Altera a Lei nº 11.977, de 7 de junho de 2009, obrigando à instalação dos equipamentos que especifica nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV
Autor: Júlio Campos – DEM/MT
Ementa: Estabelece incentivos ao uso da energia solar, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.
Autor: Pedro Uczai – PT/SC, Inocêncio Oliveira – PR/PE, Arnaldo Jardim – PPS/SP e outros
Ementa: Estabelece incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nº 9.648, de 27 de maio de 1998; nº 9.991, de 24 de julho de 2000; nº 10.848, de 15 de março de 2004; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e dá outras providências.
Autor: Penna – PV/SP
Ementa: Dispõe sobre a criação do Plano de Desenvolvimento Energético Integrado e do Fundo de Energia Alternativa.